Representantes de entidades ligadas ao setor de Direitos Humanos no Estado consideram o relatório da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), divulgado nessa terça-feira (9), um marco contra a tortura policial no Estado. O documento de 27 páginas denuncia que, entre 23 de julho de 2015 e 10 de abril de 2016, foram registrados 112 relatos de tortura na Grande Vitória durante audiências de custódia realizadas pela DPES. Essas práticas expõem o nome de 189 policiais, sendo 13 deles mencionados pelo menos duas vezes (os nomes não foram divulgados). Quase todos os casos (99,11%) tiveram algum tipo de agressão física. Uma delas, inclusive, culminou em morte.
Os dados fazem parte do “Relatório sobre Denúncias de Tortura: Análise de 112 Casos Catalogados em 257 dias nas Audiências de Custódia no Espírito Santo”, elaborado pela Coordenação de Direitos Humanos da DPES.
O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos e membro do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH), Gilmar Ferreira, destaca que, pela primeira vez, um relatório com denúncias consistentes de tortura praticada por agentes do Estado é divulgado por um órgão público. Para ele, um marco. “Regra geral, atos ilícitos de policiais não vêm a público. Não me recordo de um documento desse tipo sendo divulgado por um braço do Estado. É um fato marcante e peculiar”, enfatizou. Segundo Gilmar, geralmente, relatórios desse tipo são organizados e divulgados por entidades da sociedade civil.
Omissão das autoridades
Ferreira ressalta, no entanto, que o relatório revela outra faceta: antes de essas graves denúncia se tornarem públicas por meio da Defensoria Pública, outras autoridades presenciaram os mesmos relatos: “A Defensoria colheu as denúncias em audiências de custódia, então, era algo que as autoridades já sabiam. Nessas audiências há sempre, pelo menos, a figura de um juiz. E pode haver também a figura de um promotor”.
O relatório da Defensoria Pública indica também que os resquícios da ditadura militar continuam fortes na sociedade brasileira. “A ditadura acabou, mas ainda há muito entulho ligado a essa época, de 1964 a 1985. As práticas continuaram. Nesse sentido, é preciso discutir a desmilitarização da força policial do Estado”, disse Ferreira, que completa: “Os crimes praticados por PMs ainda são julgados por antigo Código Penal Militar, que nem prevê o crime de tortura”.
Tortura ameaça Estado Democrático de Direito
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Verônica Cunha Bezerra, por sua vez, considera que o relatório joga luz sobre um problema que existe, mas, que, infelizmente, não recebe a devida atenção da sociedade. “Tortura é considerado um crime que lesa a humanidade, o ser humano não pode compactuar com isso. Ninguém merece ser agredido ou torturado. Num estado de direito, um suspeito de crime deve responder por ele, ser processado e julgado, com direito à ampla defesa e ao contraditório”, explicou.
Para ela, o relatório da Defensoria Pública indica que, pelo menos, 189 profissionais de segurança pública suspeitos de estarem envolvidos na prática de tortura continuam agindo nas ruas, o que também não pode ser tolerado. “As Corregedorias devem agir; o Ministério Público precisa apurar, garantindo a defesa desses policiais”.
Segundo Verônica, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES recebe denúncias de torturas praticada por policiais contra presidiários e também contra pessoas que foram presas. “Onde são torturados os presos, senão nas unidades prisionais da Sejus? Temos lei, convenções internacionais contra a prática de tortura da qual o Brasil é signatário, o protocolo de Stambul, que diz que procedimentos devem ser adotados em caso de tortura. Os instrumentos estão aí, só precisam ser utilizados”, ressaltou.
A Defensoria Pública indica que o relatório foi enviado para autoridades da área da Segurança Pública e Justiça, como forma de que o problema seja enfrentado de forma conjunta. “Na época da ditadura militar, as vítimas de tortura tinham mais visibilidade. Agora, são, geralmente, descamisados, pobres, negros e moradores de periferia”, concluiu Verônica.
Torturas físicas e psicológicas
De acordo com o relatório, as práticas de tortura mencionadas durante as audiências, que, na região metropolitana, acontecem no Centro de Triagem de Viana, englobam: espancamentos, sufocamento com sacola plástica, o popular “telefone”, enforcamento, estrangulamento, choque a laser, uso de spray de pimenta e ferimentos com armas letais (agressões físicas), além de humilhações verbais e de torturas psicológicas, como ameaça de estupro, de morte e de perseguição.
Tais práticas foram classificadas em quatro categorias: agressão física, agressão física e psicológica, agressão física e verbal e agressão psicológica. Apesar de os relatos apontarem que a agressão física é o tipo mais frequente de violência policial, a realização de exame de corpo de delito na vítima ocorreu em apenas 67,86% dos casos. Em 20, 54%, a realização do exame não foi informada, enquanto em 11,61% não foi executada.
Em relação aos laudos médicos, a Defensoria teve acesso a apenas 21 documentos, o que corresponde a 18,75% dos casos. Outro agravante, neste caso, é que nenhum dos laudos estudados apresentou quesito específico de tortura psíquica, conforme recomendado pelo Protocolo de Istambul e pelo Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no crime de Tortura.