O governador Paulo Hartung é alvo de nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por negar revisão anual aos servidores estaduais. Desta vez, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual relata o descumprimento e ausência de edição de leis específicas que assegurem a revisão geral anual da remuneração dos servidores e agentes públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
A entidade argumenta que a revisão anual da remuneração está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser fixada ou alterada por lei, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data (com fixação de data-base) e sem distinção de índices. Acrescenta que a Constituição do Espírito Santo também prevê o direito, em seu artigo 32, inciso XVI.
A CSPB pede no STF o reconhecimento da “inércia” do governador e a determinação para que ele desencadeie o processo legislativo para assegurar a revisão.
A autora da ação também sustenta a necessidade de o chefe do executivo estadual promover a revisão anual do subsídio que recebe, pois este valor orienta a aplicação do chamado “abate-teto” aos demais servidores do Poder Executivo, sob pena de a revisão geral anual se tornar “letra morta” para aqueles que têm essa limitação em suas remunerações.
A ADO 46 foi distribuída nessa terça-feira (9) ao ministro Luiz Fux, que irá relatar o processo.
Quatro anos sem reajuste
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos), Amarildo Batista Santos, o governo do Estado está há quatro anos sem conceder reajuste aos servidores estaduais. “A revisão anual está prevista na Constituição Estadual, mas necessita de regulamentação. Dessa forma, o funcionalismo fica sem Data-Base e índice de correção. Ou seja, o Estado concede reajuste quando e quanto quer”, explicou.
O Sindipúblicos tem ações em andamento no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e também no STF. O sindicato figura como amicus curiae (alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo) no Recurso Extraordinário nº 565.089/SP, que está sendo apreciado pelos ministros do Supremo.
Nessa ação, segundo o sindicato, será decidido o período do ano em que deve ser feita a recomposição dos vencimentos, bem como o índice mínimo que deve ser utilizado para recomposição. O STF analisa ainda o direito dos servidores a perdas e danos pelo não deferimento anual do reajuste.
Também foi ajuizada ação no próprio Estado, TJES, solicitando a fixação de uma data-base para o reajuste; a eleição de um índice estadual que venha a recompor as perdas nos vencimentos decorrentes da inflação; bem como as perdas e danos nos anos não alcançados pela prescrição, em que não foram concedidos reajustes aos servidores públicos do Estado.
De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos, o Sindipúblicos também vai ingressar como amicus curiae nessa nova ação da CSPB.