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Entidade pede impugnação do PNAE 2018 de Conceição da Barra

A Associação de Programas em Tecnologias Alternativas (APTA) requereu nessa quinta-feira (11), no Ministério Público Federal de São Mateus, a impugnação da Chamada Pública do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) da Prefeitura de Conceição da Barra para o ano de 2018.

No documento, a ONG informa que o edital anuncia a destinação de R$ 1,107 milhão para a merenda escolar, porém, o somatório dos produtos listados totaliza apenas R$ 248 mil. “Não sabemos se foi engano ou má-fé”, declara a coordenadora financeira da entidade, a agricultora Flávia dos Santos.

Porém, mesmo que tenha havido um engano na divulgação dos valores, o PNAE estaria sendo descumprido, pois R$ 248 mil equivale a 22% de R$ 1,107, menos do que os 30% determinados pela legislação, para serem adquiridos diretamente da Agricultura Familiar.

O edital também estabelece valores unitários para os produtos, inferiores aos praticados em 2017, o que a princípio fere a legislação do Programa, que foi criada para fortalecer a agricultura familiar, estimulando assim a aquisição de alimentos de melhor qualidade para os estudantes.

“Só a farinha e o colorau estão com preço um pouco melhor, todos os outros estão menores”, denuncia a agricultora. “Por que essa baixa? Objetivo é melhor preço para o agricultor familiar, e não tirar dele as condições de fazer as entregas. Quais associações foram escolhidas pela prefeitura pra realizar a cotação de preços?”, questiona. “Boa parte dos alimentos vem sofrendo queda, o que dificulta a produção de alimentos com qualidade, pois os insumos agrícolas e o frete aumentaram”, pondera a quilombola.

O requerimento ao MPF informa ainda que os preços dos produtos e o volume de itens anunciados nos editais do PNAE no município vêm caindo ano a ano, além de os contratos nunca serem cumpridos pela Prefeitura. Em 2017, por exemplo, relatam, o contrato foi de R$ 545 mil, porém, somente metade foi efetivamente comprada com os agricultores, sem qualquer penalidade imposta ao Poder Público.  

“Todas as penalidades no contrato apenas são para os agricultores, trazendo favorecimento para o governo local. Caso o agricultor não entregue os produtos contratados, ele sofre penalidades, mas se a prefeitura não pegar o contratado, não sofre nada”, reclamam.

Diante das reclamações dos agricultores quilombolas, o procurador geral do município chegou a se comprometer a realizar uma reunião antes do lançamento do edital de 2018, o que não aconteceu.

Incaper 

A decisão de requerer a impugnação do edital foi tomada durante reunião da APTA com seis associações de pequenos agricultores do Território Quilombolas Tradicional do Sapê do Norte no município, realizada no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) Quilombola Negro Rugério, em Santana, Conceição da Barra.

Os agricultores comunicaram então a decisão ao Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (Incaper) do município, que habitualmente auxilia as associações quilombolas na divisão dos itens que cada uma irá fornecer à merenda. Informaram que a reunião de partilha, no período da tarde, iria ser adiada até que a Prefeitura prestasse os esclarecimentos sobre a discrepância de valores do edital e a redução dos preços.

A reação do chefe local do Instituto, no entanto, conta Flávia, chocou os agricultores, pois ao invés de apoiá-los, Felipe Silveira Vilasboas disse que não teria outra agenda para recebê-los e convocou outros agricultores quilombolas para então irem ao Incaper e proceder a divisão dos itens. “Ele quer jogar uma comunidade contra a outra”, lamenta a coordenadora da APTA.

O que diz a Lei

A lei n°11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios, e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado para compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas. 

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