O Movimento Justiça Brasil encampou o caso do homicídio da estudante de Economia Gabriela Regattieri Chermont, encontrada morta na Avenida Dante Michelini (Vitória) em 21 de outubro de 1996. Conforme indicou decisão da 1ª Vara Criminal de Vitória, tese confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jovem foi agredida e assassinada pelo então namorado, Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg. Pouco mais de 21 anos depois, no dia 4 de abril de 2018, o réu será, finalmente, levado a Júri Popular.
No Júri Popular de Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg haverá novidade. A família da jovem assassinada constituiu novos advogados desde 2016, quando um Júri Popular marcado para novembro daquele ano foi cancelado. Agora, está sendo representada pelo advogado Cristiano Medina da Rocha, do Escritório paulista Medina e Reis Advogados Associados, considerado um dos melhores em Direito Penal do País. Cristiano Medina atuará como assistente de acusação.
Para o diretor do Movimento Justiça Brasil, José Clovis, a expectativa da família e do Movimento é de que a justiça, finalmente, seja feita. “O conjunto probatório é muito fortificado e consistente, desmascaramos laudos tendenciosos de peritos capixabas e não há dúvidas sobre o assassinato e sobre a autoria”, ressaltou.
O Movimento Justiça Brasil foi criado em 2010 pela empresária Sandra Cassaro, filha do ex-prefeito de São Gabriel da Palha, Anastácio Cassaro, morto em 1986 em Goiabeiras, na Capital. Cinco responsáveis pelo assassinato do ex-prefeito foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no entanto, ainda há foragidos.
Ex-foragido, mas sócio em pequenas empresas
O empresário Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg, apesar de ter sido considerado foragido pela Polícia Civil capixaba durante nove meses, jamais foi preso. A PC chegou a divulgar (foto à esquerda), à época do homicídio, um cartaz oferecendo recompensa para quem desse pistas do suspeito. Por várias manobras de sua defesa, Luiz Cláudio conseguiu habeas corpus e outras decisões favoráveis, respondendo pelo crime em liberdade.
Informações de fontes que preferiram o anonimato indicam que Luiz Cláudio chegou a constituir nova família, teve dois filhos e costuma estar em Vitória, onde tem negócios. De acordo com o site ConsultaSócio.Com, o réu é sócio em pelo menos três pequenas empresas: Global Star Comercio Ltda, com endereço em Belo Horizonte (MG) e ramo de atividade comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Sorveteria Labasque, em Jardim Camburi, Vitoria; e Brasil Ice Alimentos, comércio varejista de produtos alimentícios, em Monte Belo, também na Capital.
Homicídio triplamente qualificado
O empresário, que está com 49 anos, é acusado de homicídio triplamente qualificado. Caso seja condenado, poderá pegar uma pena entre 12 a 30 anos, que pode ser ampliada de dois a seis anos por cada componente de qualificação, que são motivo torpe, crueldade e vítima indefesa. Como nunca foi preso, ele não terá desconto da pena.
O julgamento está marcado para, às 9 horas, no Fórum Criminal Desembargador José Mathias de Almeida Neto, no Centro da Capital. Mas essa não é a primeira tentativa de finalizar o processo. A Justiça já marcou duas datas para o Júri Popular: uma no dia 24 de novembro de 2016 e outra no dia 30 de novembro de 2017, canceladas por artifícios da defesa, como aponta o advogado de acusação.
Batalha Judicial
Além da dor da perda, a família da jovem precisou travar uma batalha judicial. Foi preciso apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu em última instância acolher a tese do Ministério Público de homicídio qualificado. Em 2002, o então juiz-titular da 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória, Ronaldo Gonçalves de Souza, havia pronunciado Luiz Cláudio, mandando-o a Júri Popular. O Tribunal de Justiça do Estado (TJES), no entanto, anulou a sentença de pronúncia, acolhendo pedido da defesa do réu. O Tribunal chegou a publicar acórdão em 17 de junho de 2003.
Foi preciso que o Ministério Público do Estado recorresse, mas em julgamentos de vários outros recursos, o TJES manteve a decisão de anular a sentença de pronúncia. O procurador de Justiça Gabriel Souza Cardoso, titular da Procuradoria de Justiça Recursal, recorreu então ao STJ, em Brasília, que manteve o Júri. Os ministros do STJ entenderam que o Ministério Público estava correto ao denunciar o réu por homicídio qualificado.