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Condomínio terá que indenizar dona de carro destruído por queda de fachada

O Condomínio Edifício Sereia, em Vila Velha, foi condenado a pagar indenização de R$ 26,9 mil pela destruição de um carro, por queda da fachada. A indenização será paga a Sarah Nunes Guimarães. 
 
A indenização será por dano material e danos morais, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJES). Na ocasião, por pouco a mãe da requerente não morreu, pois havia acabado de sair do veículo quando houve a queda de bloco de concreto da fachada.
 
A condenação do Condomínio Edifício Sereia foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A 1ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 26,9 mil. O veículo teve perda total. 
 
Segundo os autos, a autora da ação estacionou o seu veículo em frente ao edifício para que sua mãe, que a acompanhava, fosse à padaria próxima para comprar pães, permanecendo a mesma dentro do automóvel.
 
Apenas alguns segundos após a sua mãe sair do veículo, um bloco de concreto se desprendeu do referido edifício, “abalroando o teto do carro da autora de forma violenta, ocasionando a perda total do veículo”, afirma a requerente no processo.
 
Ela afirmou ainda que experimentou  “situação apavorante, tendo ficado em choque no momento da tragédia, além do cenário de angústia que vivenciou, com o teto do carro a poucos milímetros de sua cabeça de maneira completamente inesperada. Frisa, ainda, que por fração de segundos, a sua genitora não foi vítima do acidente, visto que havia saído do carro pouco antes da queda do bloco”, destacou nos autos.
 
O condomínio, por sua vez, alegou que não teve culpa, “uma vez que a queda das pastilhas só ocorreu em virtude de uma ventania que assolou a Grande Vitória na referida data”.
 
Segundo o voto do relator do processo no TJES, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, além de evidenciada a má conservação da fachada do edifício, o Condomínio não comprovou o que alegou nos autos, ou seja, que a ventania ocorrida no dia do acidente tenha sido responsável pelo mesmo.
 
Com relação à perda do veículo, segundo a decisão da 1ª Câmara Cível, o condomínio deve pagar à autora o valor de R$ 16,9 mil. Quanto aos danos morais, estes foram fixados em R$ 10 mil pelo TJES.
 
“Danos morais majorados para o importe de R$ 10 mil, ante a inegável gravidade do acidente vivenciado pela autora e do flagrante risco de morte a que fora submetida, cumulada com os inevitáveis reflexos psicológicos provenientes do evento causado pelo descaso do condomínio em realizar a manutenção de sua fachada.”, diz o acórdão.

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