Instalados desde o inicio de dezembro, somente a partir do dia 25 próximo é que os radares localizados no quilômetro 31,6 da Rodovia ES 166, na Serra de Castelo, no sul do Estado, começarão a autuar os motoristas por excesso de velocidade.
A informação é do DER-ES. O órgão assinalou que desde as instalações dos radares no início de dezembro do ano passado, os radares “se encontravam em modo educativo, com as luzes piscantes, para que os motoristas que costumam trafegar por essa via pudessem se acostumar com sua presença”.
O DER-ES informa que a velocidade máxima permitida no local é de 40 quilômetros e os veículos que ultrapassarem esse limite serão autuados. Os equipamentos estão localizados nos dois sentidos da rodovia, fiscalizando quem segue em direção ao município de Castelo e também no sentido da Rodovia BR 262.
Com a instalação desses radares, o DER-ES informa que passa a ter um total de 102 pontos monitorados em todo o Estado.
E orienta que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas e os pontos acrescentados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista possuem valores variados, dependendo do percentual do limite de velocidade que ele ultrapassou no radar.
Quando o excesso de velocidade até 20% do limite permitido, o valor da multa é de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira e infração considerada média. Caso o motorista exceda entre 20% e 50%, a multa será de R$ 195,23 com mais cinco pontos e infração grave.
Para os casos de ultrapassar a velocidade acima de 50%, o motorista pagará R$ 880,41 de multa, terá sete pontos na carteira e incorrerá em uma infração de natureza gravíssima. Porém, devido à natureza da infração, os pontos serão multiplicados por três, levando o infrator a acumular 21 pontos.
Nesse caso, há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação por ultrapassar o limite de 20 pontos na CNH.