sexta-feira, novembro 15, 2024
21.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Anama expõe argumentos ineptos da ArcelorMittal para se livrar de ação na Justiça

Suspender a tramitação de uma ação civil pública até que seja concluído um estudo contratado por meio de um acordo não judicial, sem qualquer participação da autora da ação. Em síntese, é esse o pedido inepto feito pela ré, ArcelorMittal Tubarão, à Justiça Federal.

 

A exposição desse absurdo requerimento é feito pela autora da ACP, a entidade ambientalista Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), por meio de uma manifestação encaminhada nessa quinta-feira (18) ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal Cível, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, responsável pelo julgamento do processo, impetrado em 2013 (Processo nº 0006440-95.2013.4.02.5001 (2013.50.01.006440-2).
 
“Os réus, temerosos de serem condenados, formulam entre si uma tratativa de compromisso ‘preliminar’, para tentar procrastinar este processo e evitar suas condenações. Não é motivo legal para suspender o processo”, argumenta a entidade ambientalista, referindo-se ao Termo de Compromisso Ambiental Preliminar (TCAP) assinado em novembro de 2017 entre as poluidoras ArcelorMittal e Vale e o governo estadual, com fim de contratar a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) para realizar estudos que mostrem o grau de eficiência dos equipamentos de controle de poluição das duas empresas.
 
O valor do contrato é de R$ 251 mil e o mesmo não garante que, ao seu término, seja firmado um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) definitivo entre as partes, com fins de efetivamente reduzir o volume de contaminantes lançados no ar pelas duas poluidoras.
 
Na ACP, além da siderúrgica, são réus também o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado do Espírito Santo.
 
O objetivo da ação é obrigar a Arcelor Mittal e os entes públicos a tomarem medidas que realmente resultem em redução na poluição do ar, além de indenizar a população ofendida pela contaminação atmosférica – que, muito provavelmente, extrapola a região metropolitana – por danos morais e materiais, incluindo gastos com problemas de saúde, com limpeza de imóveis e depreciação de bens em virtude da poluição, além de indenização por impactos sobre a fauna e a flora da Baía de Camburi.
 
“Este processo, e o conexo movido contra a Vale, foram considerados recentemente pela TV Justiça como os mais relevantes que tramitam nesta Seção Judiciária. Em torno de um milhão de pessoas aguardam o julgamento desta ação”, destaca a entidade.
 
Empresa é que fornecerá os dados para a Cetesb
 
Em sua manifestação, a Anama diz ainda que a própria Cetesb informa que não poderá realizar perícia neste processo e cita outros motivos legais para que o juiz indefira o pedido da poluidora, detalhando a razão principal, que é o fato de o estudo mencionado, a ser feito pela Cetesb, foi contratado a partir de um acordo extrajudicial feito sem qualquer participação da autora da ação civil pública.
 
Entre esses detalhes, chama atenção a forma como serão coletados os dados para o estudo. Segundo informações divulgadas na imprensa – a ré não anexou o contrato feito com a Cetesb em seu recurso feito à Justiça –, o material de análise será fornecido pela ArcelorMittal, cabendo a Companhia paulista apenas a análise, não havendo, nesse processo, a acreditação de uma empresa com certificação internacional, idônea e sem vínculos comerciais e contratuais com a ré.
 
“A Cetesb, uma vez contratada e paga pelos réus, perde a imparcialidade para este processo. Pois o perito é de confiança do juízo, e não das partes”, acentua a ONG. “É um trabalho que não possui isenção, já que os réus procuram livrar-se de um processo que lhes acarretará condenação bilionária. (…) Ademais, qualquer perícia para ser considerada válida deve ser realizada mediante metodologia que seja acreditada e certificada internacionalmente”, afirma.
 
A manifestação da Anama ao juiz Ricarlos enfatiza por fim que a própria assinatura do TCAP é uma confissão expressa de seu dever de reduzir os níveis de poluição que produz em seus processos industriais.
“Tal confissão, acrescida ao que foi apurado na CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] do Pó Preto, e ao que é público e notório, permite o julgamento antecipado da ação. A sociedade anseia a prolação da sentença neste processo”, apela a ONG.
 
Dados oficiais precisam ser checados
 
Na mesma quinta-feira (18), a Juntos SOS ES Ambiental, da qual a Anama é parceira em ações de combate à poluição ambiental no Estado, registrou uma Notícia de Fato no Ministério Público Federal (MPF/ES), solicitando abertura de Inquérito Civil com dois objetivos.
 
O primeiro, que o presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema) e titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Aladim Cerqueira, bem como  os gestores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) – diretor-presidente e coordenador de Qualidade do Ar, Áreas Contaminadas e Informações Ambientais (CQAI) – apresentem esclarecimentos, tecnicamente fundamentados, sobre os resultados das medições de poeira sedimentável (pó preto) na Grande Vitória nos meses de abril a novembro de 2017, considerando as várias discrepâncias nos dados oficiais disponibilizados à população.
 
E que, caso sejam constatadas irregularidades, que sejam tomadas as devidas providências legais para responsabilização dos agentes públicos e ajustes das condutas.
 
Em sua justificativa, a Juntos SOS lembra que, segundo a Organização Mundial da Saúde, “a poluição de pequenas partículas (PM 10 e PM 2,5) tem impacto sobre a saúde mesmo em concentrações muito baixas – na realidade nenhum patamar foi identificado abaixo do qual nenhum dano a saúde seja observado. Assim sendo, os limites Guidelines 2005 (para poluição) objetivam obter-se os níveis mais baixos de concentrações de PM possíveis”.
 
“Estamos tratando de poluição do ar, que é um bem de direito individual, difuso e coletivo, mais do ponto de vista do uso diário, é um direito de cada pessoa”, invoca a entidade.

Mais Lidas