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Tribunal de Justiça nega retorno de Hilário Frasson à delegacia em Vila Velha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), o habeas corpus impetrado em favor do policial civil Hilário Frasson, em que a defesa pedia para que ele fosse reconduzido à Delegacia de Polícia de Novo México, em Vila Velha, onde fica a carceragem para policiais civis. O acusado permanecerá na Penitenciária de Viana.
 
Hilário foi transferido para a Penitenciária de Segurança Média I, no complexo de Viana, por decisão do juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória. O magistrado entendeu que a delegacia não oferecia a segurança necessária, como também o policial civil estava tendo benefícios, como acesso a telefones e saída sem algemas.
 
O relator do pedido, desembargador Adalto Dias Tristão, lembrou que já havia negado, liminarmente, em dezembro de 2017, o pedido para que o policial civil retornasse para a Delegacia em Vila Velha. Ele sugeriu, inclusive, a desativação das celas da delegacia que, segundo o magistrado, não apresentam as mínimas condições de segurança e nem de salubridade. Tristão pediu o encaminhamento de ofício nesse sentido para as Secretarias Estaduais de Segurança Pública (Sesp) e para a de Justiça (Sejus).
 
Em seu voto, o relator apresentou as circunstâncias em que o crime aconteceu e, também, fez um resumo do parecer do Ministério Público (MPES), que se manifestou pela rejeição do pedido de habeas corpus.
 
O relator afirmou que se trata de crime grave e que “pelo menos em uma primeira análise existem elementos que indicam que possa ter sido praticado no contexto da violência de gênero (feminicídio)”.
 
Além disso, argumentou que, após analisar a decisão de primeira instância, que transferiu o acusado para Penitenciária em Viana, verificou que o Juiz Marcos Pereira Sanches, “utilizou fundamentação escorreita e de acordo com a exigida para o caso em apreço”. O que não sugere “qualquer irregularidade ou mácula na decisão combatida, não havendo constrangimento ilegal na transferência”.
 
O relator afirmou, também, que o Ministério Público Estadual (MPES) requereu a transferência do policial civil para um presídio federal, o que foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau. Entretanto, disse o desembargador, nada impede que essa solicitação venha ser reapreciada, se necessário.
 
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Ewerton Schwab Pinto Júnior, convocado para votar esse processo, pois Fernando Zardini Antônio se deu por impedido.
 
Hilário é acusado de matar a ex-mulher médica Milena Gottardi, em setembro passado. A médica foi baleada na cabeça quando saía do trabalho, no estacionamento do Hospital das Clínicas (Hucam). Após ser socorrida em estado gravíssimo e passar quase um dia internada, teve a morte cerebral confirmada.
 
Também estão presos ainda o pai do ex-marido, Esperidião Frasson, também acusado de ser o mandante do crime bárbaro; Dionathas Alves Vieira, apontado como executor; e os dois intermediários, Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palaoro Filho.

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