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MPF/ES defende carga horária de 40 horas semanais para servidores do Hucam

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu parecer contrário ao pedido feito à Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Espírito Santo (Sintufes), para que seja mantida a carga horária atual de 30 horas semanais cumpridas pelo servidores da Ufes no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam). 
 
No parecer, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira pede que os servidores da Ufes que atuam no Hucam cumpram a carga horária de trabalho de 40 horas semanais, em escalas de 12 por 36 horas. Segue a decisão do Conselho Universitário, que revogou as resoluções que flexibilizavam a carga horária de trabalho no Hospital. 
 
O parecer do MPF/ES destaca que “o Hucam tem 100% dos seus serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que a redução do quantitativo de horas do pessoal da enfermagem prejudicaria toda a coletividade, principalmente aqueles cidadãos mais necessitados. Se a jornada de trabalho de 30 horas semanais prevalecer, não há dúvidas de que haverá diminuição na eficiência na prestação dos serviços de saúde ao público”. 
 
No entendimento do MPF, o cumprimento da jornada de 40 horas semanais, além de não ferir nenhum direito adquirido dos servidores, promove o direito da sociedade à saúde de forma mais eficaz e eficiente. 
 
A carga horária de 30 horas tinha sido estabelecida por atos administrativos do Conselho Universitário que disciplinavam essa possibilidade. No entanto, esses atos não têm o poder de afastar a aplicação das normas que sempre estipularam a jornada de 40 horas, ainda mais quando o próprio autor das resoluções é quem as revoga.
 
Remuneração
 
A diminuição da carga horária sem a devida redução proporcional dos vencimentos básicos e vantagens desrespeita o disposto do artigo 37, X, da Constituição Federal, bem como os artigos 40 e 41 da Lei 8.112/90, que determinam que a remuneração dos servidores somente por ser alterada ou fixada por meio de lei.
 
Sendo assim, a redução de carga horária sem a devida compensação financeira gera aumento da remuneração mensal dos servidores por via indireta, violando os dispositivos legais citados. 
 
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000348-28.2018.4.02.5001.

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