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MP do Rio de Janeiro rejeita contratação da Fundação Getulio Vargas pela Vale

A escolha da Fundação Getulio Vargas (FGV) para realizar o diagnóstico socioeconômico relativo aos impactos do crime da Samarco/Vale-BHP, ocorrido no dia cinco de novembro de 2015, foi rejeitada pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) e, em conseguinte, também pelas forças-tarefa dos Ministério Público Federal e Ministério Público de Minas Gerais. A Vale integra o Conselho de Curadores da FGV desde 2011, responsável por definir diretrizes e orientações gerais para a instituição, o que, para o órgão ministerial, configurara um evidente alinhamento de interesses.

 

O posicionamento foi comunicado ao juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, responsável pelo julgamento do primeiro “acordão” firmado entre as empresas criminosas, a União e os estados do Espírito Santo e Minas Gerais – o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), de fevereiro de 2016 – bem como outras ações judiciais referentes ao crime socioambiental, considerado o maior da história do pais e o maior da mineração mundial.
 
O ofício do MPRJ, segundo reportagem publicada no jornal O Estado de Minas nessa sexta-feira (26), aponta vários vícios encontrados no contrato em andamento com a Fundação, sendo que a principal razão para a proibição da contratação da FVG é o fato de a Vale – uma das controladoras da Samarco, ao lado da BHP Billiton Brasil – ter um suplente em uma das cadeiras do Conselho de Curadores, evidenciando a falta de idoneidade da instituição para o trabalho, uma vez que interesses da Vale poderiam desvirtuar o resultado final.

A contratação de uma entidade para avaliar e medir os impactos socioeconômicos do crime é uma das indicações do Termo de Ajuste Preliminar (TAP) firmado em janeiro de 2017, por iniciativa do Ministério Público Federal, que contestou o primeiro Termo e estabeleceu o valor desse segundo Acordo em R$ 155 bilhões, bem mais do que os R$ 20 bilhões de seu antecessor.

 
O Termo Preliminar, a princípio, se encerraria em junho do mesmo ano, quando seria celebrado um Termo de Ajuste de Conduta Final (TACF). Porém, foi exatamente a demora em se escolher a instituição que iria fazer o diagnóstico socioambiental, uma das principais razões para sua distensão. Somente em novembro último, um aditivo foi firmado, prevendo, entre outras ações, a contratação da Fundação Getulio Vargas para a realização do diagnóstico, com o custo sendo arcado inteiramente pelas empresas, que repassariam o valor para o Fundo Brasil de Direitos Humanos.
 
Entre as demais ações determinadas no TAP, está a disponibilização em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce de assessorias técnicas e audiências com os atingidos, e a realização de outros dois diagnósticos: socioambiental e de revisão dos trabalhos, este, uma avaliação dos cerca de 40 programas em execução pela Fundação Renova, voltados à compensação e reparação dos danos provocados pelo aporte, ao longo do rio Doce e do litoral da Região Sudeste, de 50 a 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração da barragem de Fundão.
 
O crime matou 19 pessoas e atingiu cerca de 500 mil pessoas entre Minas Gerais e o Espírito Santo, destruindo a economia tradicional e a coesão social de dezenas de comunidades, muitas delas ainda sequer atendidas minimamente com programas de auxílio emergencial e indenizações por danos morais e materiais.
 
Renúncia não altera posicionamento dos promotores
 
A reportagem do jornal O Estado de Minas destacou ainda, entre as irregularidades apontadas no comunicado dos promotores de Justiça, o fato de a Samarco ter sido arrolada como a única causadora do dano e contratante da FGV, uma vez que em todas as peças jurídicas e contratuai,  a Vale e a BHP Biliton devem aparecer como causadoras por serem controladoras da mineradora.
 
No documento, a Promotoria afirma “que a empresa Vale é integrante do Conselho de Curadores da Fundação Getulio Vargas e que a celebração do contrato em tela viola o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 43 da Resolução GPGJ.68/79, notadamente diante do evidente interesse econômico da Vale, empresa causadora do dano, na avaliação econômica do mesmo”.
 
“Desse modo, há evidente interesse econômico da Vale no resultado do dimensionamento do dano a ser por ela indenizado”, atestam os promotores, informando ainda a existência de um contrato imobiliário, em que a Vale aluga o Edifício Niemeyer, no Rio de Janeiro, onde funcionou a sede da empresa, “igualmente sem autorização da promotoria, demonstrando que a entidade não se submete adequadamente à fiscalização do órgão”, informa o MPRJ.
 
O anúncio, pela Vale, de que teria renunciado à sua cadeira na FGV, não alterou o posicionamento do órgão. “Os promotores de Justiça decidiram que apesar da renúncia conferir uma aparência de normalidade ao negócio jurídico em questão, a esta altura, em que as tratativas já foram desenvolvidas, em contexto que incluiu notícia de evidente e lógico alinhamento de interesse econômico, salta aos olhos que tal medida revela-se de todo inócua para garantir a preservação do interesse público”, informam, na nota oficial.

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