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Empresário de Colatina é preso acusado de revender medicamentos do SUS

Mais um escândalo envolvendo o setor da Saúde no Espírito Santo. Depois de as investigações do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) revelarem esquema fraudulento de venda de materiais hospitalares descartáveis já utilizados como se fossem novos, o empresário Kildren Batista Rodrigues, sócio da empresa Nutriclin, foi preso nesta quarta-feira (31), em Colatina (noroeste do Estado), acusado de envolvimento no desvio de medicamentos de alto custo para o tratamento de câncer de órgãos públicos (de até R$ 8 mil), revendendo-os a hospitais e clínicas particulares. Investigações apontam que o grupo conseguiu R$ 16,5 milhões, entre setembro de 2014 e maio de 2016. 

Kildren Batista Rodrigues, também teria vínculo empregatício com diversas entidades públicas e privadas da área de saúde, como informou o Ministério Público Estadual (MPES), que também atuou na operação. Ele é farmacêutico e integra a Comissão de Fármacia Hospitalar e Oncologia do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES).

 

A operação Medlecy 2, coordenada pela Corregedoria-Geral da Administração, do governo de São Paulo, e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), prendeu, nesta quarta-feira (31), nove pessoas investigadas, entre eles, um servidor público. Também foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo (Colatina), Distrito Federal (Brasília), São Paulo (Araraquara, Bauru, Guarulhos, Osasco e São Paulo) e Goiás (Goiânia). Os investigados devem responder por organização criminosa, crime contra a saúde pública e receptação dolosa qualificada.  Paralelamente, estoques das farmácias de alguns hospitais estaduais foram vistoriados. 
 
A Medlecy 2 é desdobramento das investigações iniciadas pelo Gaeco em abril de 2015, que apurou a atuação de um grupo criminoso que estaria obtendo medicamentos de alto custo de origem ilícita (furto, roubo e desvio de órgão público) para, em seguida, por meio de empresas de fachada, promover a venda desses medicamentos a clínicas e hospitais. As vendas eram realizadas pelo escritório sediado em Bauru, onde inclusive atuavam os líderes da organização. 
 
Ao término dessa investigação, que durou cerca de um ano, o Gaeco ofereceu denúncia contra 15 pessoas residentes em Piratininga, Bauru, São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Goiânia por organização criminosa. Após a primeira ação do Gaeco, detectou-se que caixas dos medicamentos de alto custo recuperadas durante a operação inicialmente tinham sido vendidas à Secretaria de Estado da Saúde para o tratamento de câncer. Pelos valores de aquisição, cada caixa custava cerca de R$ 8 mil. 

 

Foi desta forma que se detectou que um dos investigados é um funcionário público do Estado de São Paulo e trabalha como motorista no Instituto de Infectologia Emílio Ribas. As novas provas reunidas deram origem a esse outro procedimento investigatório, que culminou com a deflagração da Operação Medlecy 2. 
 
Corresponsáveis

 

No caso da Operação Lama Cirúrgica, enquanto representantes dos hospitais se dizem vítima do esquema, decisões na Justiça apontam que existe responsabilidade objetiva de hospitais, clínicas ou planos de saúde. 
De acordo com o advogado, especialista em Defesa Médica, Telvio Valim, a responsabilidade civil do hospital é objetiva em relação aos serviços por ele prestados. Assim, as falhas da equipe de profissionais que atuam na instituição configuram “defeito” na prestação do serviço, e a instituição pode ter que indenizar o paciente prejudicado, caso haja uma ação na Justiça. Esse entendimento foi firmado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O STJ, em maio de 2015, por exemplo, determinou que o filho de um idoso que morreu após cirurgia fosse indenizado por danos morais. Os ministros do Superior Tribunal reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital, entendendo que havia nexo causal. 
 
“No recurso ao STJ, o filho alegou que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva e que não foi oferecida a segurança que o consumidor espera de um hospital. Sustentou ainda que caberia ao estabelecimento de saúde a comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço, e não a ele provar o oposto”,  explicou Valim. Segundo ele, essa tese é válida para o caso de material descartável reutilizado ter sido utilizado dentro de hospitais particulares do Estado.
 
Mesmo sem participar do esquema fraudulento, pacientes que porventura foram prejudicados esperavam que o hospital propiciasse um ambiente seguro. 

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