Vitória da comunidade em Santa Maria de Jetibá, região serrana do Estado: o ensino médio noturno nas escolas públicas do município terá que voltar a ser ministrado, e já. Atendendo a requerimento do promotor Helder Magevski de Amorim, o juiz Marcelo Soares Gomes determinou à Secretaria de Estado da Educação (Sedu) a oferta do ensino no turno noturno, que é anseio da sociedade local.
“… Diante disso, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de medida liminar, defiro o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determino ao requerido (governo do Estado/Sedu) que realize as matrículas para o 1º, 2º e 3º anos do ensino médio no período noturno neste município”, determina o juiz em sua liminar.
A seguir Marcelo Soares Gomes nomeia as escolas estaduais: “EEEFM Graça Aranha, EEEFM São Luis (ambas na sede deste município), EEEFM Frederico Boldt (localizada em Caramuru), EEEFM Alto Possmoser e EEEM Francisco Guilherme (localizada em Garrafão), assim como, determina que o governo disponibilize o aparato necessário para a realização das aulas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00”.
Autor da denuncia à Promotoria local do Ministério Público Estadual (MPES), o professor Swami Cordeiro Bérgamo comemorou a decisão do juiz Marcelo Soares Gomes. “A decisão foi acertada, coerente, que obriga o governo do Estado a cumprir a Constituição Federal. A educação é essencial para o país”, afirma.
O professor também lembrou a correção e a presteza da ação do promotor Helder Magevski de Amorim neste caso. A decisão do juiz foi divulgada nesta quarta-feira (31), mas foi tomada no último dia 24.
O fechamento do ensino médio noturno das escolas de Santa Maria de Jetibá revoltou a comunidade. Vários setores se uniram contra a Sedu. O promotor materializou a revolta e, liminarmente, requereu ao juiz local que o Estado abrisse aos interessados a possibilidade de matrícula nas turmas do 1º, 2º e 3º anos do ensino médio no período noturno nas escolas estaduais de Santa Maria de Jetibá.
Na ação civil pública, o promotor afirma que a decisão de acabar com o ensino médio noturno afeta principalmente os adolescentes e jovens que residem neste município. Com o que concordou o juiz: “As provas juntadas na ação indicam que a não disponibilização do ensino médio no período noturno poderá comprometer a vida social de jovens e adolescentes que pretendem estudar e trabalhar”.
Os dados apontados são concludentes, segundo observa o promotor: “… Observa-se a necessidade da oferta do ensino noturno, já que 37% dos adolescentes entre 15 a 17 anos de idade estão fora do ambiente escolar”.
O juiz também viu periculum in mora que, “… a seu turno, está consubstanciado na proximidade do início do ano letivo de 2018 na Rede Estadual, sendo assim, o direito fundamental à educação de jovens e adolescentes deste município ao acesso ao ensino médio no período noturno não pode ser prejudicado em razão do governo do Estado não ofertar as matrículas”.
A partir desta análise, o juiz decidiu definir o pedido de tutela de urgência e determinar à Sedu que realize imediatamente as matrículas para o 1º, 2º e 3º anos do ensino médio no período noturno neste município, citando as escolas que deverão oferecer o ensino neste nível.