sábado, setembro 21, 2024
22.7 C
Vitória
sábado, setembro 21, 2024
sábado, setembro 21, 2024

Leia Também:

Ceturb terá que conceder passe livre para cidadão com doença crônica

A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitoria (Ceturb) foi condenada a reconhecer o direito de um cidadão ao benefício do passe livre, e a fornecer o documento que o habilita a utilizar, gratuitamente, o transporte intermunicipal para sua locomoção.
 
A decisão é do juiz da Fazenda Pública Estadual da Comarca da Serra, em ação proposta pelo defensor público Antonio Belarmino da Silva. 

Com o intuito de obter o direito ao benefício, o cidadão entrou com uma ação de conhecimento de natureza condenatória. Nela o requerente alega ser portador de transtorno misto ansioso depressivo, de transtorno neurovegetativo somatoforme e, ainda de ser portador de deficiência visual (catarata), o que o impede de se locomover sem acompanhamento.

 
Além disso, o autor explica que já obteve a carteira temporária do passe livre, no entanto, não pôde renovar o documento sob o fundamento de que as moléstias que o acometem não se enquadram no rol de doenças que dão direito ao benefício em questão. 
 
No processo, o cidadão alega que a doença visual está em estágio avançado, por isso, necessita do passe livre para se locomover.
 
Em contestação, a Ceturb afirmou que as doenças apresentadas pelo cidadão não estão elencadas na lista de doenças que dão direito ao benefício em questão. Além disso, a ré informou que o requerente foi submetido à perícia duas vezes, e que foi constatado no resultado que o mesmo estava lúcido, apresentava discurso coerente e que não havia sido apresentado laudo oftalmológico que atestasse a existência de deficiência visual.
 
Para provar que tem direito ao benefício, o autor passou por perícia médica, que comprovou que ele é portador de esquizofrenia crônica e visão monocular, além de apresentar cegueira no olho direito e acuidade de 49% no olho esquerdo, restando, portanto, somente 24,5% de acuidade visual em ambos os olhos.
 
Com base no que foi apresentado, o juiz julgou procedente a pretensão da parte autora e condenou a ré a reconhecer o direito do cidadão ao benefício do passe livre e a conceder o documento, garantindo a gratuidade da locomoção. O nome do beneficiário foi preservado. 

Mais Lidas