O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou, por meio da Resolução N.º 05 /2018, a nomeação de advogados para atuarem como dativos. O assunto foi alvo de polêmica com denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) de que profissionais com parentesco com magistrados estavam sendo beneficiados. Em outubro, a Ordem enviou uma denúncia à Corregedoria-Geral da Justiça, questionando o favorecimento de filhos de juízes. A denúncia apontou irregularidades em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana – onde alguns dativos chegaram a ser nomeados, em um ano, em mais de 120 ações.
A denúncia feita pela OAB-ES mostrou ainda que, dos 716 advogados nomeados como dativos entre janeiro de 2016 e junho de 2017, 40 receberam mais da metade dos R$ 4,38 milhões, que foram pagos a todos esses profissionais. Essa minoria recebeu valores entre R$ 27 mil e R$ 97 mil.
Dativos são advogados contratados pelo Estado para atuarem os processos em que seja verificada a inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria, salvaguardando assim a defesa dos que não possuem recurso para custear um advogado.
Regras
O documento, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da Justiça do Estado, com o intuito de garantir imparcialidade nas nomeações.
A regulamentação prevê que um edital de seleção deverá ser publicado por três dias consecutivos no Diário da Justiça e afixado em local de destaque na secretaria da unidade judiciária, para que todos os interessados possam se inscrever. Além disso, cada unidade deverá formar, semestralmente, lista própria obedecendo a ordem crescente de envio da inscrição. Após ser nomeado para atuar como dativo em processo, o advogado será direcionado ao final da lista.
Outra regulamentação foi de que a lista mencionada deverá ser publicada por três dias consecutivos no Diário da Justiça em até cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrição, devendo estar permanentemente disponibilizada para acesso público na secretaria da unidade judiciária.
Associação
A Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes), entidade representativa de defensores públicos no Estado, por meio de nota pública, criticou o excessivo gasto com a advocacia dativa. Segundo o texto, dados da Secretaria Estadual de Fazenda indicam que, no ano de 2015, foram gastos R$ 5,4 milhões e, em 2016, R$ 6 milhões, enquanto a redução orçamentária da Defensoria Pública foi de R$ 4 milhões de 2016 para 2017.
A Adepes destacou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem reiterando o absurdo de resolver a falta de defensor público com advogado dativo. “A Adepes conclama os poderes, notadamente o Executivo, para que se sensibilize com a precária situação vivida pela Defensoria Pública do Espírito Santo, disponibilizando orçamento digno a tão importante instituição, valorizando os membros da Defensoria Pública, que atualmente percebem a pior remuneração dentre todas Defensorias do Brasil”, diz o texto da nota.
Já a comissão, que reúne os 115 aprovados no último concurso da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), avalia a resolução como um contrassenso, já que a existência de advogados dativos representa a ausência de estrutura da DPES. Enfatiza ainda que o reduzido orçamento destinado à Defensoria Pública inviabiliza as nomeações dos aprovados.
“A Constituição Federal adota o sistema público de prestação de assistência jurídica a ser exercido pela Defensoria Pública, de maneira que a prestação do serviço por advogados dativos somente é admitida pelas cortes superiores em caráter subsidiário e complementar. A resolução viola o dever de instalação da defensoria pública em todas as comarcas do Estado. O número de aprovados no último concurso é suficiente para suprir o déficit de profissionais da Defensoria Estadual e, por isso, a manutenção dos dativos representará uma forma de burlar o concurso público”, defende o representante da comissão, Vitor Ramalho.