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Empresas são proibidas de vender seguro para viagens de ônibus

As empresas de transporte coletivo estão proibidas de vender “seguro facultativo” para viagens de ônibus. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e foi divulgada nesta terça-feira (6). A nota da ANTT atualiza informação divulgada no ano passado. 
 
“A ANTT informa que estão proibidas as vendas de seguros facultativos pelas empresas prestadoras de transporte interestadual e internacional de passageiros, nos termos da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0012808-51.2000.4.03.6100/SP”, diz a nota.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal, que dá concessão às empresas no transporte coletivo interestadual e internacional, e tramita desde 2000. 
 
A ANTT informa que a Resolução nº 1.454/2006, que previa a oferta do seguro facultativo, foi revogada. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. 
 
Vale ressaltar que o não pagamento do seguro facultativo não implica a desassistência do viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.
 
Além de se livrar do “seguro facultativo”, que as empresas em sua maioria tentam obrigar o passageiro a pagar, as empresas de ônibus procuram ignorar os direitos do usuário do transporte coletivo.
 
Direitos
 
No rol dos direitos, um é dos adolescentes com mais de 12 anos, que podem viajar desacompanhados. Para isso, devem apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto, os que forem embarcar em ônibus interestaduais. 
 
Entre os documentos com foto aceitos estão carteira de identidade (RG) e passaporte. A carteira de estudante não é considerada documento oficial.
 
A mudança foi introduzida pela Resolução nº 4.308/2014, com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do passageiro. 
 
Em relação a bagagem, a ANTT informa que o  passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.

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