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Tribunal de Justiça absolve Aladim Cerqueira em ação penal por crimes ambientais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu em Acórdão, por unanimidade, pela absolvição do titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Aladim Fernando Cerqueira, numa ação impetrada em 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPES) – processo nº Ação 0005251-75.2011.8.08.0014 – denunciando diversas autoridades por prática de crimes ambientais referentes a um lixão localizado em Colatina, no noreste do Estado.

A decisão foi publicada no último dia 25 de janeiro e teve como relator o desembargador Arthur José Neiva de Almeida. No documento, é argumentado que “a prova produzida não demonstra que houve omissão por parte do acusado ou prática de conduta irregular, mas confirma que a concessão de licença de regularização do aterro sanitário decorreu de decisão de corpo técnico do Iema [Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos], sendo que a concessão de uma Licença Ambiental de Regularização (LAR) não importa no reconhecimento de que a atividade se encontra irregular, mas que pode se adequar às normas ambientais, mediante o cumprimento de condicionantes”.

O Pleno do TJES considerou ainda que “não restou provada a prática dos crimes de causar poluição (art. 54 da Lei nº 9.985/98) e de conceder licença irregular (art. 67), razão pela qual o acusado deve ser absolvido quanto a eles” e que, “não havendo provas de que o Acusado tenha deixado de praticar ato de ofício ou que possuía algum interesse pessoal em favorecer a implantação do projeto ‘Espírito Santo Sem Lixão’, não se configura o delito do art. 319 do Código Penal. 5”.

Quando a Ação foi impetrada, Aladim era diretor-presidente do Iema, mas, em função de sua nomeação na Seama, o juiz da 3ª Vara Criminal de Colatina, Marcelo Feres Bressan, determinou o desmembramento do processo, em função do foro privilegiado do secretário, pedido que foi acatado pelo mesmo desembargador-relator Arhtur José Neiva de Almeida.

Os crimes atribuídos a Aladim, pelo MPES, foram prevaricação e atos contra a administração ambiental, além de poluição ambiental. Para o órgão ministerial, o então diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), além dos crimes, teria causado poluição no episódio registrado em meados de 2011. A denúncia aponta que houve a abstenção do dever de agir em uma série de fiscalizações. Segundo o MPES, o órgão ambiental teria ignorado as irregularidades encontradas no local durante pelo menos dez visitas dos técnicos ao local.

Além do atual secretário, foram denunciados os então coordenadores do Iema (Fernando Aquinoga de Mello, Maria Cláudia Lima Couto e Andréia Alves Saraiva de Lima); o ex-analista ambiental da autarquia, Marcos Paulo Rodrigues de Almeida; e o ex-integrante da Comissão interna de Resíduos Sólidos, Lincoln Chagas Bernadino Alves, para os quais a ação penal continuou tramitando na 3ª Vara Criminal de Colatina. Também figurava na ação o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento (Sanear) e o seu ex-diretor Lucas Henrique Caser Venturim, mas foi concedida a suspensão condicional do processo a ambos.

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