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Seguradora terá que indenizar cidadão por invalidez permanente

A Caixa Econômica Federal – Caixa Seguros terá que indenizar Esequias Francisco Costa Junior,  vítima de acidente  que resultou em invalidez permanente.  O valor da indenização determinada pela Justiça é de R$ 11,6 mil.
 
A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara Cível de Cariacica. Ele receberá a título de indenização securitária contratada, como informa a Justiça.

 

No processo, o  autor alegou ter celebrado com a parte requerida um contrato de seguro de vida em grupo com garantia para os casos de invalidez permanente, total e parcial.
 
Após a realização do contrato, Esequias Francisco Costa Junior  sofreu um grave acidente que causou a sua invalidez permanente. Desta forma, requereu ao seguro o pagamento da quantia devida. No entanto, a Caixa Seguros negou o pagamento do valor total requerido.
 
Ele então ingressou  na justiça com uma Ação de Cobrança de Seguro e pediu que a Caixa Seguros fosse condenada a realizar o pagamento da indenização prevista na apólice.
 
Na contestação, a seguradora alegou que o pagamento da indenização foi negado em virtude de o segurado não ter disponibilizado os documentos necessários para o processamento do sinistro.
 
O juiz responsável pelo caso julgou procedente o pedido de Esequias Francisco Costa Junior e condenou a Caixa Seguros ao pagamento da indenização securitária contratada no valor de R$ 11,6 mil.

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