A Santa Zita Transportes Coletivos Ltda terá que pagar indenização a Milsa dos Santos Pereira. Ela foi vítima de acidente em ônibus da empresa, que produziu danos morais e estéticos. Receberá da empresa como indenização R$ 5 mil a título de reparação de danos.
A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara Cível de Cariacica. Ele condenou a Santa Zita Transportes Coletivos Ltda considerando que a cidadã se machucou dentro de um ônibus da frota da empresa, por conta de uma manobra brusca feita pelo motorista.
De acordo com o processo, no dia 9 de junho de 2013, Milsa dos Santos Pereira embarcou no ônibus da frota da Santa Zita com destino ao terminal de Campo Grande. Porém, durante o percurso, o motorista que trafegava em alta velocidade, realizou um movimento brusco e derrubou a passageira, que estava sentada no interior do veículo.
Em virtude da manobra, ela se machucou gravemente, sendo diagnosticada a necessidade de realizar diversos procedimentos médicos.
Para reparar os danos, a requerente ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, requerendo a condenação da Santa Zita ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos, além de pensão mensal e plano de saúde vitalícios.
A empresa contestou alegando que não existiam provas suficientes capazes de comprovar a ocorrência do acidente exposto na denúncia apresentada pela passageira.
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Sana Zita a pagar à Milsa dos Santos Pereira o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos estéticos, bem como a quantia de R$ 2,5 mil, a título de danos morais. Por outro lado, o juiz julgou improcedente o pedido inicial de condenação em danos materiais.