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Mergulho profissional sem condições de segurança condena empresas no Estado

As empresas Companhia de Energia Elétrica – Energest S/A e WA Serviços Marítimos Ltda. vão pagar indenização, solidariamente, no valor de R$ 30 mil por dano moral coletivo, devido à morte de um mergulhador em serviço.
 
Em vez de ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como de costume, o valor da indenização será revertido para uma instituição de assistência a pessoas com deficiência visual, em Colatina.
 
O processo já tramitou em julgado. A sentença de primeiro grau, proferida em setembro de 2010 pela juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da Vara do Trabalho de Colatina, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e também pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
 
Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após ser comunicado, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins, de um acidente ocorrido numa represa no norte do Estado, em março de 2008, que resultou na morte de um mergulhador. 
 
Inquérito instaurado na época pela Capitania dos Portos concluiu que o mergulho foi realizado sem o uso de equipamentos adequados para condições perigosas e especiais. De acordo com o laudo pericial, havia forte correnteza e falta de visibilidade no local do mergulho. 
 
O relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego também apontou o descumprimento de uma série de normas trabalhistas por parte das empresas, confirmando algumas das conclusões da Capitania dos Portos.
 
A juíza ressalta, na sentença (processo nº 0122600-77.2009.5.17.0141), que as empresas “não tomaram as providências devidas, deixando de observar as disposições referentes à saúde e segurança no trabalho”. 

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