A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em julgamento nesta terça-feira (20), pedido de habeas corpus coletivo que prevê a conversão de prisão preventiva em domiciliar às detentas gestantes, mães de filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade, e mães de filhos portadores de necessidades especiais. A decisão foi tomada por quatro votos a um. O único dissidente foi o presidente da Turma, ministro Edson Fachin.
Com a medida, mulheres que se encaixarem nos requisitos em todo o país poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito ao regime as detentas que cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de primeira instância. A decisão deve ser implementada em até 60 dias.
Ao proferir seu voto favorável à concessão do habeas corpus, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a situação precária das unidades prisionais do Brasil. Para o ministro, ao permitir a permanência de crianças dentro das unidades prisionais “nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente”. O ministro citou ainda casos de mulheres que deram à luz em corredores de presídios, algemadas e em ambientes que facilitam a propagação de doenças. “Tudo absolutamente incompatível com os avanços que se espera tenham ocorrido no século XXI”, disse.
Também votaram a favor o ministro Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello foi mais um que seguiu o voto do relator e chamou o entendimento de “histórico”. Último a votar, o presidente da Turma, ministro Edson Fachin, foi o único a discordar do entendimento. Para Fachin, o tópico “não comporta uma avaliação geral e abstrata” e, portanto, cada caso deveria ser analisado individualmente. “Apenas à luz dos casos concretos, entendo que é possível avaliar todas as demais alternativas”.
Habeas corpus
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do país. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam que, até junho de 2014, apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou dormitórios adequados para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. À época, só 34% das unidades femininas e 3% das mistas contavam com berçários ou centros de referência materno-infantis.
O Espírito Santo é o 6º estado brasileiro com mais grávidas ou lactantes em presídios. Os dados foram apurados em dezembro último, e apontam que no total são 19 mulheres grávidas e 10 que estão amamentando nos presídios capixabas. A informação é de informe recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Brasil, 622 mulheres presas estão grávidas ou lactantes.
O Espírito Santo tem 1.090 mulheres presas, das quais 637 condenadas e outras 450 em regime provisório. O Estado com mais presas gestantes no Brasil é São Paulo, com 235 no total. É seguido por Minas Gerais, com 56 mulheres presas. O Espírito Santo tem 19 gestantes e dez lactantes, totalizando 29 mulheres presas no sistema penitenciário.