Os favores do presidente Michel Temer à ECO 101, a quem foi autorizada transferir por anos a duplicação da BR 101, caíram por terra. A tentativa de favorecer a empresa dilatando os prazos para cumprimento do contrato de concessão que previa a duplicação da BR 101, foi por meio de Medida Provisória. Mas a falta de sustentação do presidente na Câmara dos Deputados impediu sua aprovação em tempo hábil.
A decisão do presidente da República, que colocava os capixabas que transitam na rodovia em risco, já que a não duplicação aumenta os índices de acidentes, pode ser reapresentada em outra Medida Provisória.
O que exige a manutenção de alerta da sociedade, cobrando atenção dos políticos em relação ao assunto. Os parlamentares capixabas só se manifestaram no Senado e na Câmara dos Deputados depois das tragédias que mataram 34 capixabas em dois acidentes no ano passado.
A perda da validade da medida provisória MP 800/2017 foi informada nesta segunda-feira (26) pela Agência Brasil. Sem consenso na Câmara para ir à votação, a MP que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais perdeu a validade.
Para que os efeitos da medida continuassem valendo, o texto precisaria ter sido votado na Câmara e no Senado até esta segunda-feira. Informa ainda a Agência que contrários à MP, vários partidos – inclusive da base aliada do presidente Temer – obstruíram a votação na sessão da Câmara na última quarta-feira (21). O DEM e o PSDB chegaram a retirar a obstrução à MP, mas PSB, PDT, PT, PCdoB, Psol PV, Podemos, PTB, Pros e PSD continuaram obstruindo a sessão.
Pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos, foram os que sofreram mais resistência.
Já há quem sugira a reapresentação da MP. É o caso do deputado Fábio Trad (PSD-MT). Mas os deputados Esperidião Amin (PP-SC) e Hugo Leal (PSB-RJ) lembraram que em 2016 o governo já tentou rever os contratos de concessão de rodovias ao incluir o alongamento dos investimentos na MP 752/16. À época, o plenário também não concordou com a medida.
Hugo Leal destacou ainda que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos. “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, disse. Já o deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, avaliou.
O parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), previa a postergação dos investimentos uma única vez em com um acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação seria de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implicaria ainda na suspensão das obrigações de investimentos e no cancelamento das multas pelo atraso das empresas.
No Espírito Santo, a ECO 101 é titular da concessão da BR 101. A empresa estava pronta para anunciar a ampliação do prazo para duplicar rodovia. Pelo contrato a empresa teria que duplicar 230 quilômetros da rodovia até maio de 2019. A empresa só vem atuando em pequenos trechos com este objetivo.
A Eco101 é responsável por administrar 458,4 quilômetros do trecho capixaba da BR-101, que vai do trevo de acesso à cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro. A área concedida corta 25 municípios do Espírito Santo, onde está maior parte da concessão. Os outros 17,5 quilômetros dos 475,9 da concessão estão dentro dos limites da Bahia, informa a empresa em seu site.
A Medida Provisória era um favor enorme à EcoRodovias, que é dona da ECO 101. A Ecorodovias detém esta concessão junto com mais seis nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, além de uma unidade de logística em Cubatão e um terminal portuário em Santos.