“A Nota repudia toda a atitude discriminatória do Judiciário capixaba”, ressalta o presidente do Mova, José Olympio Rangel Barreto. “A Resolução 230/16 do Conselho Nacional de Justiça nos dá inclusive o direito de escolher o que consideramos ser a melhor maneira de nos atender”, informa.
José Olympio conta que o caso específico do advogado, que motivou a publicação do Repúdio, aconteceu na última quarta-feira (21), quando Cristian Ricardo Ferreira Júnior não pôde acompanhar seu cliente durante audiência na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema), que acontecia no segundo andar do prédio. Portador de artrite idiopática juvenil, com duas próteses no quadril, Cristian não consegue subir escadas e solicitou ajuda a uma servidora do Fórum.
Nesses casos, “a Justiça tem que garantir de alguma forma a acessibilidade”, enfatiza a presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Maristela Lugon Arantes, em matéria publicada no site da instituição.
A resposta da Vepema, no entanto, foi negativa. Segundo a matéria da OAB, o juiz que presidia a audiência, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, ao invés de providenciar a acessibilidade, designou um defensor público para atender ao cliente de Cristian. “Nesse caso houve duas situações graves: o impedimento do advogado de exercer sua função e a discriminação que ele sofreu. É a chamada barreira atitudional, que muitas vezes impede as pessoas com deficiência de trabalharem”, afirmou Maristela.
Discriminação cotidiana
No manifesto, as entidades relatam que o caso ilustra uma situação cotidiana, em que as pessoas com deficiência sofrem dificuldades diversas e até impedimento de acessar os prédios do Judiciário capixaba, que, desde 2008, deveriam estar plenamente acessíveis, segundo a legislação federal em vigor – a Constituição Federal de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/15) e o Decreto n° 5.296/04.
A Convenção, destaca a Nota de Repúdio, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional e “substituiu os antigos modelos de deficiência como castigo divino ou deficiência como doença que deveria ser curada. O modelo social cuida de responsabilizar a todos pela inclusão desse grupo na sociedade, tachando de deficiente o ambiente que não é capaz de acolher a todos com dignidade”.
“O Poder Judiciário deve ser exemplo de cumprimento de leis, em especial àquelas que dizem respeito ao tratamento igualitário a todos os seres humanos”, informa a Nota, que menciona também a Nota de Esclarecimento emitida pela Amages, em resposta à matéria publicada pela OAB.
No comunicado, os magistrados alegam que não houve qualquer prejuízo ao cliente de Cristian. “O que me machucou muito foi a nota da Amages, dizendo que eu só queria assinar a ata da audiência e que o juiz desceu até o térreo pra falar comigo. É mentira. Eu não queria só assinar a ata, mas sim atender o meu cliente. E em nenhum momento o juiz desceu as escadas para me encontrar”, reclama o advogado.
Assim, finaliza o documento, as entidades “clamam por Justiça e igualdade no tratamento de todas as pessoas com deficiência, para que elas possam exercer seus direitos com autonomia e independência e com igualdade de condições com todos! Esperam ainda que a resposta ao fato ocorrido se dê em forma de solução de acessibilidade em todos os ambientes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo!!! Exigimos respeito e dignidade!!!!”.
A OAB-ES abriu um processo de desagravo devido ao cerceamento da função sofrido pelo advogado e o seu presidente, Homero Mafra, agendou uma reunião para a próxima quinta-feira (1), com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para tratar da violação de prerrogativa.