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Edital da Lei Rubem Braga será lançado este ano com reformulações

O fato de há mais de dois anos a Secretaria de Cultura de Vitória não lançar editais da Lei Rubem Braga (LRB) – reclamado por produtores e artistas em matéria publicada neste Século Diário – tem razões de ser, segundo o gerente da lei, o músico e produtor capixaba, Murilo Abreu. Entre elas, a queda na arrecadação municipal nos últimos anos, o que fez com que a Procuradoria Geral orientasse o prefeito Luciano Rezende (PPS) a não publicar os editais nesse período. 
 
A prefeitura, em última instância, é quem patrocina as produções via renúncia fiscal, ou seja, por meio de verba de imposto municipal para apoiar projetos que nem sempre foram concluídos. Isso gerou, segundo Murilo, um “passivo significativo”, resultado de projetos não entregues ou entregues em desacordo com a proposta aprovada na Secretaria de Cultura.
 
O motivo para que esse tipo de problema ocorresse, segundo o gerente da lei, é que, em gestões anteriores, faltou rigor na seleção dos projetos. “Postulantes de capacidade duvidosa, sem currículo adequado, e projetos sem consistência ou garantias de realização foram aprovados pelas antigas Comissões Normativas de maneira que julgamos serem questionáveis, com critérios indefinidos e cobrança de resultados quase que inexistentes”, diz ele, que decreta: “a LRB não pode ser balcão amigo. Temos que ter responsabilidade com a gestão dos recursos públicos”.
 
Estas e outras razões, como ele alega, fizeram com que a Secretaria de Cultura formasse uma força tarefa que nesses dois anos vem trabalhando no objetivo de corrigir vícios, evitar prejuízo ao cofre municipal e garantir a própria manutenção da lei. “Essas reformulações são a forma que encontramos de salvar a LRB”, diz Murilo. 
 
Edital em 2018
 
O processo de reformulação da LRB já está praticamente concluído, mas o novo projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. O certo, garante Murilo, é que um novo edital será lançado este ano, mas ainda não está definida qual porcentagem do orçamento da Prefeitura será destinado à LRB.
 
Aliás, o valor da porcentagem é uma das mudanças proposta na nova versão. Até 2015, o valor variava entre 2% a 5% da receita proveniente do ISSQN e IPTU fixados na lei orçamentária anual. Mas essas porcentagens jamais foram atingidas desde que a LRB foi criada, ficando sempre abaixo dos 2%. A partir da reformulação, os recursos destinados à Lei serão definidos de acordo com uma porcentagem a ser calculada sobre a arrecadação do ano imediatamente anterior ao que será publicada a nova Instrução Normativa. 
 
Segundo Murilo, pela nova proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura e que foi encaminhada à prefeitura, os recursos devem ser limitados entre 1% e 3% do orçamento. “Esta é uma questão que ainda está em discussão entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município e que só deve valer para 2019. Para este ano, estimamos um percentual menor”. Mas ele prefere ainda não informar qual valor. “Ainda estamos definindo”. 
 
Outra mudança na lei é que os recursos não virão mais por incentivo fiscal e da troca de bônus entre os projetos aprovados e empresas. O repasse será feito diretamente entre a Prefeitura e o responsável pelo projeto patrocinado pela lei.  Por isso que o cálculo da porcentagem será feito no ano de arrecadação anterior ao do edital a ser publicado, pois assim, esse tipo de patrocínio é constitucional, de acordo com a Procuradoria. A mudança visa resolver uma das queixas de produtores e artistas, cujo patrocínio cultural ficava restritos sempre as mesmas empresas, o que muitas vezes limitava a captação de recursos. 
 
Sem panelas
 
Em relação à Comissão Normativa, responsável pelo julgamento de mérito dos projetos inscritos, a principal mudança é que esta passará a ser formada integralmente por pareceristas e avaliadores independentes, todos contratados através de seleção pública anual. O objetivo é tornar a fase de avaliação mais transparente e comprometida com a seleção de projetos de qualidade. 
 
“Serão adotadas metodologias e ações mais modernas de avaliação dos projetos inscritos, prevalecendo como objetivo a qualidade dos mesmos e não a quantidade de projetos aprovados ano após ano, como acontecia nas gestões passadas”, diz Murilo. 
 
A medida visa também evitar vícios anteriores como de projetos aprovados sem documentação adequada e mesmo com documentos incorretos ou incongruentes. E esse problema, muitas vezes, se deu por que não houve rigor na avaliação dos projetos ou, ainda mais grave, por conluio entre membro da Comissão e o responsável pelo projeto, como ele aponta. “Houve casos em que membros da Comissão passaram a integrar projetos aprovados”, o que, segundo Murilo, constitui um problema inclusive ético.  
 
Conselho de Cultura
 
Murilo Abreu garante que as reformulações da LRB foram amplamente discutidas entre a Secretaria de Cultura e a classe artística de Vitória, principalmente em seminário realizado em 2014, no Mucane, reunindo artistas, produtores e gestores culturais capixabas, e nas reuniões do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vitória. A força tarefa formada na Secretaria ouviu ainda proponentes e realizadores que utilizam ou já utilizaram esse mecanismo de patrocínio para conhecer a percepção deles acerca da lei. 
 
As propostas de reformulação foram levadas ao Conselho Municipal de Política Cultural que, segundo Murilo, é o principal interlocutor da Secretaria de Cultura no debate sobre política cultural em Vitória. O Conselho, inclusive, vai participar da definição dos critérios que serão adotados para aprovação dos projetos e que serão informados na Instrução Normativa de cada ano. 
 
Passivo
 
Outra medida que a Secretaria de Cultura está tomando é cobrar de quem deve. “Estamos em um processo intenso de notificação dos postulantes para a entrega dos projetos aprovados e/ou para a devolução dos recursos que foram destinados a eles pela LRB e não tiveram sua efetiva utilização.
 
Infelizmente um grande número de pessoas e instituições culturais deverão entrar em dívida ativa com o município de Vitória a partir deste ano por conta dessas irregularidades”, informa Murilo. Ele explica que, futuramente, a partir da lei nova aprovada e em vigor, os recursos não utilizados na execução dos projetos culturais, valores decorrentes de penalidades aplicadas e recursos devolvidos pelo não cumprimento ou desaprovação de contas serão transferidos ao Fundo Municipal de Cultura e ao orçamento da LRB.
 
“Tem gente que não tem responsabilidade com o uso de recurso público. E isso acontece também na classe artística. A LRB é uma lei de incentivo à cultura, ao fomento, e não ao sustento, como muitos ainda acreditam”, disparou Murilo Abreu.

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