O desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o afastamento do prefeito eleito de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (Pros), por mais 90 dias. Ele também está proibido de acessar qualquer dependência da administração municipal, como aponta a decisão divulgada nesta sexta-feira (2).
O relator acatou as alegações do Ministério Público Estadual (MPES), que aponta para “novos indícios de utilização de ‘laranjas’ para maquiar a real aquisição de imóveis com dinheiro público” e “desapropriações fraudadas e superfaturadas, acarretando graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da ‘Família Paiva”.
Para demonstrar a ocorrência dos novos episódios descritos na denúncia, o MPES apresentou laudos de avaliação dos imóveis que demonstrariam a supervaloração dos bens levados a procedimento de desapropriação; imagens fotográficas dos imóveis; escrituras públicas de compra e venda; dados decorrentes de quebra de sigilo telefônico; publicações oficiais de contratos públicos; e decisões e pareceres municipais referentes à definição dos valores.
Para Tristão, as provas constantes do caderno investigatório, indicam elementos suficientes para autorizar o deferimento do pedido de afastamento do prefeito. Ele reiterou, em sua decisão, que Paiva responde a outras ações penais, de sua relatoria e do presidente do TJES, Sérgio Gama, e ainda a ação civil por improbidade administrativa.
Já em relação ao pedido do MPES de indisponibilidade dos bens, o desembargador informou que a medida já foi tomada em investigação, bem como negou a alienação antecipada.
“Creio que tal medida extrapola as medidas plausíveis de serem tomadas neste tenro momento processual, ademais porque já será deferida a indisponibilidade dos bens, o que já garante a execução de eventual sentença condenatória”, justificou.
O prefeito eleito de Itapemirim está longe do cargo desde o final de abril de 2017, por suspeitas de corrupção.