O Instituto deverá atender ao que foi recomendado na nota técnica elaborada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em que são indicadas as medidas de compensação, reparação e mitigação dos danos ambientais apurados em toda a área agricultável e não agricultável do assentamento, como aponta o MPF.
A ação também pede que o Incra seja condenado a elaborar os estudos ambientais adequados para subsidiar o processo de licenciamento ambiental da Fazenda Matutina e que promova, no prazo de 12 meses, ações ambientais corretivas de urgência, devendo apresentar Plano de Regularização Ambiental das áreas ocupadas, sob pena de multa.
Segundo vistoria realizada pelo Iema, em novembro de 2016 o assentamento contava com 33 famílias assentadas. E, desde 2006, o Incra foi alertado pelo Iema que concluiu não ser aconselhável a ampliação do número de famílias na Fazenda Matutina. Isso considerando que não haveria água para irrigação na expansão do assentamento e, ainda, além do registro do alto índice de degradação do solo, com baixa capacidade produtiva, o que desaconselhava sua ocupação para fins agrícolas.
O primeiro inquérito civil público instaurado pelo MPF para tratar das questões relacionadas à Fazenda Matutina é de maio de 2010. Na oportunidade pretendia-se apurar o possível comprometimento do Córrego Taquaral e consequente risco de desabastecimento hídrico da região de Laranja da Terra, em razão da notícia de moradores e produtores rurais da região de que o Incra estaria expandindo o assentamento, que contava originalmente com 20 unidades agrícolas, para mais 60 famílias, sem realização de estudo sobre viabilidade econômico-social e ambiental.
Após diversas diligências com os órgãos envolvidos e recomendação expedida pelo MPF, o inquérito chegou a ser arquivado, pois entendeu-se que o Incra havia acatado as recomendações, uma vez que se comprometeu expressamente a efetivar a recuperação ambiental da área. No entanto, em janeiro de 2017, foi necessário instaurar novo inquérito para apurar o prolongamento dos fatos.
Além de não recuperar a área conforme acordado, o Incra nunca realizou o licenciamento ambiental do Projeto de Assentamento Rural da Fazenda Matutina. Conforme a ação do MPF, “constam no Assentamento da Fazenda Matutina 18 parcelas ocupadas regularmente, duas ocupadas irregularmente e 28 que aguardam para serem assentados, isto torna evidente que o Incra pretende aumentar o número de famílias assentadas sem a realização de estudos mais profundos quanto aos impactos ambientais decorrente da implantação deste assentamento e a restauração ambiental das áreas do Projeto de Assentamento”.
“Nesse sentido, além da necessidade de recuperar o que já foi degradado, é imprescindível a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), visto que o empreendimento, inegavelmente, exerce grande pressão sobre os recursos naturais ao seu redor. Embora isoladamente alguns impactos possam ser considerados irrelevantes, quando analisados em conjunto, tais atividades podem exercer um impacto significante no meio ambiente, podendo, com isso, causar grave degradação ambiental”, explica o procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal é 0005388-88.2018.4.02.5001.