Os requeridos são Amauri Rodrigues dos Santos (vulgo “Veíco”), Daniel Novaes de Carvalho, Alberto Silva Bahia, Edson Camargo, Josenilton Neves Mendonça, Noêmia Novaes de Carvalho Oliveira e Norvandes dos Santos Viegas.
Na descrição das obras ilegais por eles promovidas, a Ação fala em construção de barracas de palha para exploração de estacionamento e venda irregular de lotes, banheiros que contaminam o lençol freático, construção de casas de alvenaria com queimadas de vegetação e outras agressões.
As obras já haviam sido autuadas em 2014 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), gestor da unidade de conservação, que é de proteção integral. Na Ação, a Promotoria informa que as construções foram erguidas sem autorização dos órgãos ambientais, licenciamentos ou qualquer estudo prévio.
Segundo a ACP, “as construções em questão implicaram em remoção da vegetação de restinga e, em alguns casos, de espécies vegetais não nativas, sendo que TODOS os casos se enquadram em impactos à flora, que foi removida; ao solo, uma vez que este foi exposto, permanecendo sem cobertura vegetal que o protegesse, deixando-o suscetível a processos erosivos e perda de fertilidade; e aos processos ecológicos que se dão nestes ambientes e operam para a integridade dos ecossistemas”.
O documento informa ainda que, “o Ministério Público, inicialmente, recebeu cópia do Procedimento Administrativo nº 47241659 – IEMA (fls. 02/131), que tratava do pedido de regularização da Pousada Mangue Seco, localizada às margens do Rio Itaúnas, nos limites do Parque Estadual de Itaúnas”.
Em seguida, prossegue a Ação, “este órgão ministerial solicitou a identificação de todos os ocupantes da área do Parque de Itaúnas, razão pela qual, através do Parecer Técnico PEI nº 009-2013, o IEMA destacou as propriedades localizadas irregularmente no interior do Parque, informando as providências tomadas e as Pessoas que foram autuadas (fls. 141/228)”.
À época, o Iema determinou a paralisação das construções que estavam em andamento e a demolição daquelas que já estavam concluídas – ordens totalmente descumpridas pelos responsáveis pelas obras.
Passados quatro anos, o MPE-ES requer, na ACP, a demolição das construções e a compensação dos danos ambientais causados.
Veja a Ação na íntegra no site do MPE-ES.