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Defesos da tainha e do caranguejo este mês no Estado

O mês de março terá dois defesos, que são períodos de reprodução de determinadas espécies, ficando proibidos a pesca, o transporte e a comercialização. O da tainha (Mugil liza) começou nesta quinta-feira (15) e se estende até 15 de setembro. Já a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) tem início na próxima segunda-feira (19) e vai até o dia 26, sendo a última das três etapas do defeso do crustáceo neste ano de 2018.

Sobre a tainha, o defeso proíbe a prática de todas as modalidades de pesca em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das regiões Sudeste e Sul do País.. A exceção é para a pesca de tarrafa realizada por pescador profissional.

As desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de 1 mil metros da boca da barra. São as áreas que os cardumes procuram para desovar e liberar seus ovos nas águas.

É primordial a proteção desse período para a reprodução dos peixes e manutenção dos estoques pesqueiros. As áreas protegidas permitem que grandes peixes tenham o sucesso reprodutivo, liberando milhares de ovos e podendo concluir o seu ciclo de vida.

Fora das áreas das desembocaduras, a pesca é permitida (por meio de tarrafa), garantindo que os peixes pescados tenham a oportunidade de reproduzir e perpetuar a espécie.

Andada do caranguejo

Com relação ao caranguejo, a proibição, até o dia 26, é para a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização desses crustáceos, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), provenientes de qualquer município, estado ou país.

Andada é o período no qual os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Não capturá-los nesse período é fundamental para a manutenção das suas populações e garantia dos estoques pesqueiros.

Legislação

De acordo com o decreto federal 6.514/2008, em seu artigo 35, quem for flagrado comercializando, estocando, consumindo ou transportando caranguejo-uçá nos períodos de andada poderá pagar multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por cada quilo, podendo ainda ser preso e responder na Justiça por crime ambiental.

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