Em outubro de 2017, houve o rompimento da tubulação de um tanque que armazenava uma substância química chamada cloreto férrico, utilizada no tratamento dos efluentes resultantes do processo produtivo da avícola.
Entretanto, informa a ação do MPES, “essa caixa, que deveria servir justamente para conter o produto químico em caso de vazamento, estava interligada, de maneira absolutamente improvisada e inconsequente, à rede de drenagem pluvial, o que permitiu que aproximadamente 15.000 (quinze mil) litros de ‘cloreto férrico’ fossem lançados diretamente no Rio Castelo”.
Em consequência, milhares de peixes morreram por intoxicação e uma significativa parcela da flora existente no curso hídrico e nas margens foi comprometida. Segundo a ação movida pelo MPES, a empresa contratada para fazer a coleta dos resíduos recolheu 248 kg de peixes mortos e 62 kg de vegetais contaminados.
“Ao não zelarem pela adequada manutenção da tubulação do tanque de armazenamento do produto químico e ao permitirem a ligação direta da bacia de contenção do tanque à rede de drenagem pluvial, os gestores da empresa, ora denunciados, assumiram o risco de ocorrência do resultado danoso, que era absolutamente previsível, pelas circunstâncias do caso”, assevera a promotoria.
O dano se estendeu do distrito de Aracuí, em Castelo, onde está sediada a empresa, até o distrito de Conduru, em Cachoeiro de Itapemirim. Diante dos fatos, o MPES denunciou o diretor-presidente da Uniaves, Aderval Casagrande, e o diretor-agroindustrial da empresa, Ideraldo Luiz Lima, por cometerem crime ambiental.
A ação se baseou nos inquéritos policiais nº 402/2017, da Delegacia de Polícia de Castelo, e 049/2017, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. E requer a reparação do dano ambiental causado, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que, após aprovado pelo órgão ambiental, deverá ser executado no prazo máximo de seis meses, com a subsequente apresentação do laudo de constatação de reparação do dano ambiental, que é condição para a declaração de extinção da punibilidade.
Além de pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente, em valor não inferior à multa aplicada pelo Iema, ou seja, R$ 720.500,00, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema).