A criação da LPO se deu por meio do Decreto 4.229/2018, publicado na última segunda-feira (26), que faz, na avaliação dos servidores, “alterações preocupantes e oportunistas ao Decreto 4039-R/2016”, que efetivou uma atualização do Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadas do Meio ambiente (Silcap).
A nova LPO é “autodeclaratória, precária, sem necessidade de vistoria, sendo válida por 180 dias e renovável por igual período”, destacam. Não havendo, ainda, “qualquer limite de aplicabilidade para esta licença no Decreto, de porte ou potencial poluidor ou tipo de atividade”.
Os servidores da autarquia alertam que “essa insegurança jurídica de definição e aplicabilidade poderá gerar um imenso passivo ambiental de atividades precariamente instaladas”.
E explicam que, a partir da LPO, os empreendimentos “poderão se licenciar, conseguir empréstimos em bancos, investir recursos e não aplicar os devidos controles ambientais, o que após o período dessa licença precária, deverá ser acompanhado pelo corpo técnico do Iema, podendo o empreendedor investir em algo que poderá ter de ser desmobilizado ou muito alterado depois por déficit de controles ambientais, o que trará penalidades, autuações, processos judiciais, inquéritos, intervenções do Ministério Público e aberrações jurídicas diversas”.
No comunicado, os técnicos do órgão ambiental afirmam serem contrário à criação da LPO, classificado como “um disparate” e mais uma das “medidas de legalização precária e insegura de atividades potencialmente poluidoras” e mais uma medida eleitoreira tomada neste ano de 2018, a exemplo do pífio concurso público para a institutição, que não supre nem 20% da demanda. “Afinal, qual a intenção, em ano eleitoral, em emitir licenças ambientais precárias autodeclaratórias?”, questionam, anunciando que tomarão providências sobre o assunto.