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Lista Suja do Trabalho Escravo atualizada tem uma capixaba de Brejetuba

Edileuza Regina Uliana, do Síitio Córrego do Pavão, na zona rural de Brejetuba, sul do Espírito Santo, é um dos 166 nomes que constam na atualização do Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, publicado nessa terça-feira (10) pelo Ministério do Trabalho, por força de uma decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Única capixaba na Lista, Edileuza mantém 12 empregados no sítio. A última atualização havia sido publicada em outubro de 2017, após quase três anos de estagnação, enquanto a ação do MPT tramitava na Justiça Federal. Agora, o Ministério do Trabalho é obrigado a fazer atualizações semestrais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A nova lista traz mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, além da capixaba, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio, e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante, também, porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central, as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou. Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga à de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Três anos estagnada

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Clique aqui para baixar a lista completa. 

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