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Hospital Santa Rita é denunciado por não cumprir Lei de Acessibilidade

Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – o Movimento Organizado de Valorização da Acessibilidade (Mova) requereu, ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC/ES) e ao Tribunal de Contas da União (TCU/ES), a suspensão dos convênios estabelecidos entre o Hospital Santa Rita de Cássia (HSRC) e os governos estadual e federal.

Nos ofícios, protocolados nessas quarta e quinta-feira (11 e 12), o Mova relaciona as omissões do HSRC e de sua mantenedora, a Associação Feminina de Combate ao Câncer (AFECC), que comprovam o não cumprimento da legislação de acessibilidade, bem com os convênios em vigor com o Estado.

Na lista de omissões, estão a falta de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), falta de piso podotátil e direcional, ausência de banheiro para a pessoa com deficiência na recepção do pronto-socorro, ausência de balcões de atendimento conforme determina a NBR 9050 item 9.2, ausência de equipamentos de controle de acessos e máquinas de autoatendimento conforme determina a NBR 9050 em seus itens 9.4 e 9.4.1, ausência de sinalização de espaço para PCR conforme determina a NBR 9050 item 5.5.22, e cones instalados na vaga da pessoa com deficiência impedindo sua autonomia e independência para parar o carro em vaga reservada.

O presidente do Mova, José Olympio Rangel Barreto, alega, que, diante do relatado, “já deixamos bem claro e provado que o Hospital Santa Rita e sua Mantenedora não cumprem a lei em sua totalidade referente à acessibilidade e, com isso, discrimina as pessoas com deficiência física (cadeirantes), visual e auditiva”.

Essas omissões, explica José Olympio, são suficientes para que se tivesse impedido o HSRC e a AFECC a celebrarem convênios com os governos estadual e federal, segundo o Art. 54, inciso III da Lei da Acessibilidade, onde é estabelecido que “são sujeitas ao cumprimento das disposições desta lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada (…) a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere”.

“Portanto, é inadmissível que uma instituição ou empresa receba recursos públicos, que é o caso específico, por convênio sem se cumprir a acessibilidade na forma da lei”, protesta o presidente do Mova.

Milhões em convênios

Reproduzindo lista disponível no site da Afecc, a entidade lista os convênios vigentes, sejam os em execução, em fase de prestação de contas ou com prestação de contas já aprovadas pelo Estado,e que não poderiam ter sido firmados, argumenta a entidade, devido ao não cumprimento da legislação.

Com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), são listados os convênios 9035/2016, no valor de R$ 30 mil, referente à aquisição de cartilhas e livro para o Programa de Reabilitação para Mulheres Mastectomizadas (Premma), R$ 30 mil, em execução, e os de nº 9037/2016 e 9044/2017, voltados à aquisição de equipamentos para as unidades hospitalares, no valor de R$ 284 mil e R$ 254,9 mil.

Com o Ministério da Saúde, são relacionados os Convênios nº 807938/2014, 807940/2014, 807937/2014, 807941/2014 e 811353/2014, totalizando R$ 3,9 milhões.

Em seus requerimentos, a entidade menciona ainda o Artigo 7º da Lei nº 13.146/2015, em que se afirma que “é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”.

 

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