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Processo do juiz Antônio Leopoldo passa do STJ para o STF ainda sem solução

O processo que envolve o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira teve novo andamento nesta quarta-feira (11). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou julgamento de recurso da defesa do juiz aposentado (embargo de declaração), único acusado pelo Ministério Público pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho ainda não julgado. O STJ decidiu por manter a sentença de pronúncia (proferida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado) que ainda pode levar Leopoldo ao Júri Popular como um dos mandantes do crime. No entanto, reconheceu que existem erros no julgamento de primeiro grau, que agora serão avaliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
De acordo com a decisão do STJ, “a Terceira Seção, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do agravo em recurso extraordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”, expressou o Tribunal. 
 
A decisão da Terceira Seção do STJ acabou por adiar ainda mais o futuro do juiz aposentado. Denunciado pelo Ministério Público em 2005, são 13 anos de análises do processo pela justiça capixaba e pelo STJ. Agora, terá início uma nova fase em que os ministros do Supremo decidirão se haverá ou não o Júri Popular de Leopoldo, mantendo ou anulando a sentença de pronúncia. Leopoldo ficou de fora do júri realizado em julho de 2016. 
 
No julgamento, o coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e o ex-policial civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista (Calú), sentaram no banco dos réus. Após mais de cem horas, o Conselho de Sentença absolveu Calú e condenou o Coronel Ferreira por margem apertada (quatro votos contra três). O militar foi sentenciado a 23 anos de prisão pelo crime, mas recorre do resultado do júri popular.
  
De acordo com o advogado de defesa do juiz Leopoldo, Fabrício de Oliveira Campos, a intenção é anular a sentença de pronúncia que quer levar Antônio Leopoldo ao Júri Popular como um dos mandantes do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, crime ocorrido há 15 anos em Vila Velha. Segundo Fabrício, a defesa já provou que a própria decisão da pronúncia admitiu ausência de provas que estabelecessem uma ligação entre Leopoldo e os executores do crime, enfraquecendo a tese de que o juiz aposentado tenha sido um dos mandantes. 
 
O advogado explica que a decisão da justiça capixaba aponta que Leopoldo foi omisso por saber que a vítima corria risco, sem ter feito nada para evitar sua morte. Apesar disso, o encaminhou ao Júri Popular como mandante. “Não existe ser mandante de um crime por omissão. São coisas completamente diferentes. A omissão nem é tipificada como crime pelo Código Penal. A sentença de pronúncia tem que ser anulada”, disse.
 
Para ele, essa nova decisão do STJ só “embolou” ainda mais a situação do processo. “O STJ admite que a juíza de primeira instância errou, mas não anulou a sentença de pronúncia; se negou a corrigir essa anomalia, deixando essa decisão a ser tomada agora pelo STF”. 
 
Crime
 
Na denúncia, o Ministério Público afirma que o trio teria articulado a morte do juiz Alexandre. A tese de mando, no entanto, perdeu força com o resultado do júri popular de Calú e Coronel Ferreira, com os depoimentos de testemunhas que defenderam que ele foi vítima de um latrocínio, roubo seguido de morte.
 
Também foram condenados os assassinos confessos – Odessi Martins da Silva Filho, o Lumbrigão, e Giliarde Ferreira de Souza – e os intermediários do crime – Leandro Celestino, o Pardal, que teria emprestado a arma do crime; André Luiz Tavares, o Yoxito, que emprestou a moto usada pelos executores; os ex-policiais militares Heber Valêncio; Ranílson Alves de Souza, acusados de “investigar a rotina do juiz”; e o traficante Fernando Reis, o Fernando Cabeção, cujo nome surgiu no bojo das escutas telefônicas. Todos eles foram beneficiados com a progressão da pena e estão em regime aberto, com exceção de Lumbrigão, que já tem direito à progressão do regime, e Fernando Cabeção – que responde a outros crimes. 
 
O juiz Alexandre Martins foi morto na manhã do dia 24 de abril de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica na Praia da Itapoã, em Vila Velha. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Na época, o magistrado integrava uma missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Espírito Santo.

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