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‘Prefeitura está cumprindo mal a ação judicial sobre o Porta a Porta’

A ampliação do Programa Porta a Porta, de transporte de pessoas com deficiência de mobilidade, anunciado pelo prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), com início nessa sexta-feira (13), é resultado de uma decisão judicial que não está sendo cumprida na íntegra. A avaliação é do presidente do Movimento de Valorização da Acessibilidade (Mova), José Olympio Rangel Barreto.

“Estão cumprindo mal”, afirma, enunciando dois principais motivos: a utilização de rampa para que o usuário entre nos veículos e o número de carros disponibilizados para o Programa. “Não tem que ser uma rampa, tem que ser uma plataforma elevatória. Eles vão colocar pessoas com deficiência em risco”, diz. “Em segundo lugar, o juiz deu uma ordem pra que aumentasse a frota para, no mínimo, 18 carros. Isso desde 2017. Então estão cumprindo mal”.

O anúncio da ampliação do Programa se deu menos de um mês após uma reclamação registrada no Ministério Público Estadual (MPES) pelo presidente do Mova, alegando desobediência judicial e improbidade administrativa por parte do prefeito, devido à sua “inércia em atender a uma decisão judicial” que determina o aumento da frota do Porta a Porta para, no mínimo, 18 carros.

Atualmente, informa José Olympio, há 377 pessoas na fila de espera do Porta a Porta, que conta com apenas cinco veículos.

Processo tem doze anos

O aumento da frota foi pedido inicialmente em 2006, por uma ação civil pública do MPES, quando a frota era de dez veículos. A primeira decisão favorável às pessoas com deficiência aconteceu no ano seguinte e, em 2010, a Prefeitura recorreu.

Em 2011, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estabeleceu um Acórdão, reformulando a sentença e determinando que, em seis meses, deveria haver a ampliação da frota. O Acórdão, porém, não foi executado, e o processo foi arquivado.

O MPES retomou o processo em 2015 e o juiz responsável pela execução, Ubirajara Paixão Pinheiro, convocou uma audiência de conciliação, emitindo uma sentença saneadora que determinou a execução do Acórdão.

Uma nova determinação judicial, exigindo o cumprimento da sentença em 48 horas, ocorreu em agosto de 2017, com notificação pessoal do prefeito. Todavia, relata José Olympio, “fazem sete meses que a referida decisão também não foi cumprida”.

A manifestação no MPES registra ainda que, “de acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, trata-se de crime contra a pessoa com deficiência a permanência em não atender seus direitos básicos, qual seja o direito de ir e vir através do programa ‘Porta a Porta’”.

Funcionamento

Por meio do Programa, um veículo adaptado busca o cadeirante no local previamente estabelecido e agendado e o encaminha ao seu destino, também em local e horário previamente combinados. Em outra viagem, o usuário retorna a sua residência ou ponto de onde partiu. Os motivos podem ser variados, como saúde, educação, lazer e trabalho. O transporte, que é gratuito, opera todos os dias da semana e feriados, das 4 horas à meia-noite.

Podem utilizar o programa as pessoas com deficiência motora que dependam do uso de cadeira de rodas e residam em Vitória. Para se cadastrar, é necessário preenchimento da ficha de inscrição, por meio do Fala Vitória 156, acompanhada de declaração esclarecendo que necessita de cadeiras de rodas para se locomover e telefone de contato para agendamento.

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