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Inconstitucionalidade do decreto de reestruturação do Iema será alvo de investigação

A procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, determinou instauração de Processo Administrativo para fins de análise de constitucionalidade do Decreto nº 4109-R/2017, de dois de junho de 2017, que estabeleceu a reestruturação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Com a decisão, a procura-geral acolheu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos), formulada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0016800-17.2017.8.08.0000).

A ação chegou a ser extinta pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sem resolução do mérito, sob a justificativa de que sindicatos não são legitimados para proposição de ADI perante a corte. Antes do julgamento que extinguiu o processo, porém, foi aberto prazo para manifestação do Ministério Público Estadual.

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Judicial do Ministério Público, Josemar Moreira, concordou com o TJES sobre a falta de legitimidade de sindicato para manejo de ADI, mas reconheceu o mérito da ação, afirmando que “a norma impugnada que transforma os cargos de provimento em comissão pode implicar na mudança de toda a organização administrativa do Estado, sem a chancela que a Constituição Estadual reserva ao Legislativo”.

Destaca ainda o MPES que “não é admitido que o governador do Estado, por meio de decreto, disponha sobre as competências, atribuições, organização administrativa do Estado, pois, estaria permitindo a criação de cargos sem aprovação de lei”.

Em suas conclusões, o subprocurador-geral afirma ainda que “após percuciente exegese do processado em testilha, conclui-se que o diploma legal sub examine não respeitou os comandos constitucionais previsto nos artigos 37, V, da Constituição Federal e, por simetria, artigo 32, inciso V, da Constituição deste Estado”.

Em seu ofício à procuradora-geral Elda Spedo, solicitando instauração de investigação sobre o caso, o Sindipúblicos destaca que o parecer do MPES aponta que o decreto apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e inconstitucionalidade material.  E que, ao reestruturar o Iema, o governador mudou também a atribuição de cargos e suas funções, o que só poderia ocorrer por meio de legislação aprovada pelos deputados estaduais e respeitando as normas para provimento de cargos públicos.

Por fim, a entidade sindical afirma que “a reestruturação visa retirar a autonomia do Iema e facilitar o trâmite das grandes empresas poluidoras dentro do governo para amenizar as penalidades devido as infrações que cometem sistematicamente ao meio-ambiente”.

E que, “diante a gravidade e o risco à sociedade, cobra uma ação célere e incisiva do Ministério Público Estadual para que atue conforme o seu entendimento sobre a matéria e os desembargadores façam valer os princípios constitucionais infringidos pelo governador Hartung, garantindo assim a autonomia do Iema”.

A investigação do MPES foi determinada pela Portaria PA/nº 039/2018, assinada pela procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, de dois de março de 2018. 

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