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Condenados por tortura continuam trabalhando no sistema penitenciário capixaba

Três servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) podem ter, a qualquer momento, mandados de prisão decretados. Condenados pelo crime de tortura em segunda instância, com todos os recursos negados, eles continuam, no entanto, ativos no sistema prisional capixaba. 
 
No último dia 17, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) publicou negativa aos embargos de declaração à apelação criminal interpostos pelos advogados dos réus. A Primeira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Silvano Alvarenga da Silva, Waldoece Apolori Costa Junior (conhecido como Amarelo, e atualmente diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I – PEVV I)  e Mario Jose Da Paixão. 
 
Os embargos de declaração foram julgados no dia 4 de abril, com seguinte despacho: “vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acorda o Egrégio Tribunal de Justiça (Primeira Câmara Criminal) em, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.” Confirmando condenação em segunda instância, o desembargador Pedro Valls já havia determinado a expedição de mandados de prisão para que os servidores cumpram suas penas.  
 
Em março deste ano, Pedro Valls Feu Rosa confirmou sentença da juíza Vânia Massad Campos, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que condenou os inspetores. A defesa dos condenados havia recorrido ao TJES pedindo a anulação do juízo de primeiro grau. 
 
O fato, ocorrido em 2013, envolve dois internos levados para um local conhecido como “barbearia”. Lá, teriam sido agredidos e algemados a um corrimão, com as mãos para trás por várias horas. O episódio aconteceu quando um dos presos, que sofria de enfisema pulmonar e fazia uso de remédios controlados, pediu, pela manhã, que os medicamentos fossem fornecidos. 
 
Horrores no sistema prisional
 
No voto em que condenou os inspetores, o desembargador relata casos chocantes registrados nos presídios capixabas, como o de uma senhora de 92 anos que, ao visitar o neto preso, teve que despir-se na frente de, aproximadamente, 50 pessoas que estavam num salão. Além disso, a idosa precisou agachar-se nua e retirar a prótese dentária. De tanto constrangimento, morreu duas horas depois. Num vídeo a que teve acesso e ao qual chamou de “Dança dos Horrores”, o magistrado conta que dezenas de detentos nus, retirados de suas celas durante a madrugada, foram obrigados a agachamentos até que seus joelhos “estourassem”. 
 
Os episódios de horror não param por aí. O desembargador relembra o caso de detentos que, por força, sentaram-se, nus, em chão de cimento quente pelo sol a pino. Alguns ficaram com ossos à mostra, depois de terem a carne das nádegas consumidas.
 
Feu Rosa cita ainda que, numa visita a determinado presídio, foi flagrada uma sala com piso rebaixado de forma a acumular água. Era ali que os detentos eram submetidos a choques elétricos em massa. Por fim, citou também casos de comida estragada servida a internos, banhos de um minuto e até unidades prisionais que ficaram sem água, obrigando presos a saciar a sede com líquido dos sanitários. Para o desembargador, tais atos revelam a brutalidade mais primitiva de “pessoas educadas e submetidas a concurso público e treinamento diverso”. E completa: “Combater este sistema que a um só tempo massacra os presos e fere a alma dos carcereiros, é o dever de cada autoridade”. 
 
“Ao longo dos anos, muitas vezes incompreendido, tenho buscado abordar o sério problema do mal nas prisões. Acredito que o enfoque deva ser puramente pragmático: o que fazer para não piorar os condenados? Analisemos o problema sob um ponto de vista estritamente lógico: seria inteligente piorarmos os condenados? Torná-los mais violentos? Atiçar a carga de maldade que carregam? Se considerarmos que, mais dia menos dia, todos estarão de volta ao nosso convívio, a resposta me parece óbvia: não! Se considerarmos que nossas famílias poderão em breve encontrá-los pelas ruas, a resposta continua óbvia: não!”, desabafou Feu Rosa em seu voto.

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