A decisão foi tomada na tarde de sexta-feira (20), quando vencia o prazo vigente até então, definido em novembro de 2017. As mineradoras solicitaram adiamento e seu pedido foi acatado pela 12ª Vara Federal, sendo estabelecido o dia 25 de junho deste ano como novo prazo.
A elaboração de um TACF foi estabelecida no dia 19 de janeiro de 2017, com a assinatura de um Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) firmado entre o MPF e as empresas criminosas, e tinha como primeiro prazo, para a apresentação do TACF, o dia 30 de junho de 2017.
Em maio de 2016, o MPF já havia impetrado uma ação civil pública, que valora em R$ 155 bilhões a quantia a ser aplicada na reparação dos danos sociais, ambientais e econômicos causados pela tragédia, considerada o maior crime ambiental do Brasil e o maior da mineração mundial.
A ação pede a anulação de um acordo extrajudicial feito em fevereiro de 2016 entre a União, os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, a Samarco, a Vale a BHP Billiton– Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – cujo valor mínimo é de apenas R$ 20 bilhões. O TTAC estabeleceu cerca de 40 programas socioambientais a serem executados pelas autoras do crime, por meio de sua Fundação Renova. Os programas continuam em curso.
Governa do CIF é questionada
Além do valor, muito menor do que o estimado pelo MPF como necessário para a reparação e compensação do crime, o TTAC de R$ 20 bilhões em vigor é questionado também pela forma antidemocrática que foi elaborado, sem a devida participação dos atingidos pelo crime.
A partir dessa gênese autoritária, toda a governança do TTAC, centrada na figura do Comitê Interfederativo (CIF) – instância que tem em sua composição os membros do TTAC, os municípios impactados, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), sendo presidido pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – é questionada por organizações sociais que defendem os direitos dos atingidos, incluindo as Defensorias Públicas, que já publicaram Notas Técnicas e judicializaram seus questionamentos, em virtude do não atendimento das reivindicações pelas empresas, Fundação e o próprio Comitê.
O rompimento da barragem de Fundão lançou mais de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração sobre o Rio Doce, ao longo de mais de 600 quilômetros, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Morte e falta de perspectiva
A lama matou manguezais inteiros. O próprio Rio Doce, um dos mais importantes do país e o maior do Espírito Santo, agoniza com a movimentação da lama, ora decantada no fundo do leito e sobre a terra em suas margens, ora ressuspensa por ocasião de chuvas mais intensas.
Todo o litoral capixaba perdeu boa parte de seu brilho, tendo se tornado mais escuro e opaco, com menos biodiversidade e menos segurança para quem se aventura a entrar em contato com suas águas, seja em atividades cotidianas de trabalho ou lazer.
Passados quase dois anos e meio do crime, milhares de pessoas ainda não receberam atendimento mínimo, como água com garantia de qualidade, auxílio mensal emergencial e indenizações.
E, mesmo as comunidades já ligeiramente melhor atendidas pelos programas de auxílio e indenização, sofrem com a perda de suas atividades econômicas tradicionais. As pessoas, sem o esteio de sua identidade, ociosas, adoecem, se entristecem. Mesmo nessas comunidades e famílias, onde o dinheiro dos auxílios e indenizações já chegou, imperam as doenças físicas e psíquicas, o aumento do consumo de álcool e outras drogas e suas consequências, como crimes e violência.