Foram 10 anos dedicados ao ensino de Geografia, sem qualquer tipo de ato que colocasse sua credibilidade como professor em xeque, pelo contrário, sempre foi respeitado pelos colegas e alunos. Bastou que o professor Leandro Paulino Freitas resolvesse participar do processo eleitoral do sindicato que representa sua categoria (Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo – Sinpro-ES), compondo a chapa de oposição à atual gestão, para que fosse sumariamente demitido do posto de trabalho. A demissão ocorreu, justamente, no dia anterior em que o professor fez seu registro de candidatura na Chapa 2 – Oposição, no dia 13 deste mês.
“Tinha acabado de aplicar prova para todo o Ensino Médio, e estávamos no meio do mês e do bimestre. Não havia qualquer justificativa para o desligamento. Geralmente, as demissões nas escolas acontecem no fim do ano. Na verdade, o que aconteceu foi que as pessoas que estavam pensando em colocar seus nomes na chapa de oposição foram 'intimidadas'. Algumas chegaram a retirar, mas, como resolvi manter, fui demitido”, explica Leandro Freitas, que completou: “Se houvesse o desejo anterior de a escola me demitir, não teria me pago o decênio em fevereiro deste ano”, afirmou o docente, que foi desligado do Sistema Educacional Brasileiro (SEB/COC) de Vila Velha.
Diante do que considera injustiça, que também significa retaliação ao direito de manifestação política, garantida pela legislação brasileira, Leandro Freitas acionou a Justiça do Trabalho, pleiteando reintegração ao emprego. A reclamação trabalhista foi interposta com pedido de tutela antecipada em face da instituição de ensino SEB/COC nessa segunda-feira (24).
Leandro, que esteve empregado como professor do SEB/COC entre 11/02/2008 a 13/04/2018, foi demitido sem justa causa e aviso prévio. Ao momento da dispensa, o docente exercia a função de professor aulista.
Prova
O professor afirma ter prova de que sua demissão foi por questões políticas. Leandro gravou a fala da diretora da unidade SEB/COC de Vila Velha, durante o momento da demissão, em que confirmou que seu desligamento se dava pelo registro na chapa. A gravação está registrada como prova no processo.
Um dos advogados que representa o professor, Roni Furtado Borgo, escreveu na inicial: “Já antevendo a ação ilícita a ser realizada pela empresa reclamada (pois já havia sido ameaçado de que sua permanência na oposição sindical lhe renderia sua dispensa), tratou de produzir prova das ameaças… Em referida mídia, a preposta da empresa reclamada confessa literalmente que a dispensa resulta da participação do reclamante no processo eleitoral do Sinpro/ES. Em referido diálogo, fica comprovado (sem qualquer margem de interpretação dúbia) de que a dispensa do reclamante deu-se para evitar que o mesmo participasse do processo eleitoral e, assim, evitar que o mesmo pudesse ser votado e eleito ainda na condição de empregado da empresa reclamada”.
Irregularidades no Sinpro-ES
Não é a primeira vez que a Justiça é acionada para intervir na eleição do Sinpro-ES. A juíza do Trabalho Lucy de Fátima Cruz Lago, titular da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, concedeu liminar, em fevereiro deste ano, ao professor Raphael Aguiar Bremenkamp (processo 0000087.03.2018.5.17.0009). O documento obrigava o Sinpro-ES a exibir as atas de assembleias de mudança do Estatuto e do processo eleitoral da entidade.
Raphael, associado da entidade, apresentou à Justiça declarações dos diretores César Albenes de Mendonça Cruz e Antonio Carlos Vivaldi. Ambos afirmaram que desconheciam a existência de processo eleitoral na entidade, que já estava marcado para o dia 28 de fevereiro deste ano, convocado por edital publicado no dia 1º de fevereiro passado, no dia de retorno dos professores as aulas.
Diretores citados no processo explicaram que o presidente e secretário-geral do Sinpro-ES, respectivamente Jonas Rodrigues de Paula e Juliano Pavezi Peixoto, indicaram os advogados da entidade, que são subordinados à diretoria, para conduzir a comissão eleitoral, sem conhecimento de todos os membros da executiva. A convocação das eleições foi publicada no dia 1 de fevereiro de 2018, com apenas cinco dias corridos para inscrição de chapa. E o próprio diretor Juliano Pavezi Peixoto inscreveu, no dia 6 de fevereiro de 2018, a chapa única.
Segundo Albenes e Vivaldi, o presidente e secretário-geral apresentaram também à Justiça um documento forjado, uma ata de reunião que teria ocorrido no dia 13 de dezembro, que supostamente teria aprovado o processo eleitoral. O documento, no entanto, foi apresentado com lista de presença anexa, sem as assinaturas dos presentes na própria ata. “Voltamos de férias no dia 1º de fevereiro e fomos surpreendidos com a publicação do edital. A última reunião em que toda a diretoria estava presente foi em 13 de dezembro de 2017, antes do recesso, e nada foi falado sobre eleições”, afirmou Vivaldi.
A documentação apreendida demonstrou, ainda, modificação no Estatuto do Sindicato, em assembleia realizada em 31 de julho de 2017, também recesso dos professores. Participaram do encontro somente seis pessoas, todos diretores do sindicato.
Por suspeitas de irregularidades, a 9ª Vara do Trabalho de Vitória suspendeu as eleições do Sindicato dos Professores (Sinpro), que estavam marcadas para 28 de fevereiro deste ano. A tutela antecipada (liminar) foi assinada pela juíza substituta Germana de Morelo. A nova data para o pleito foi escolhida para o dia 2 de maio, próxima quarta-feira.