Integrantes dos sindicatos que representam servidores capixabas estão em Brasília nestas quinta (3) e sexta-feiras (4) para escolher o escritório de advocacia que será contratado na capital federal. A nova banca jurídica irá recorrer em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), de decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No dia 15 de março, por maioria de votos, o Tribunal negou o direito ao retroativo do auxílio-alimentação correspondente a um período de cinco anos anteriores às ações.
A comitiva inclui o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado (Sindsaúde-ES), Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindpol-ES), Associação de Cabos e Soldados (ACS), Associação dos Diretores e Ex-diretores das Escolas da Rede Estadual e Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifiscal-ES). De acordo com a presidenta do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro, o grupo está visitando cinco escritórios para conhecer a equipe de advogados e analisar a melhor proposta.
Já o advogado do Sindsaúde-ES, Alexandre Zamprogno, que acompanha a comitiva, explica que o TJES fez a unificação de todos os processos que tramitavam na Justiça capixaba e que tratavam sobre o pagamento do retroativo do auxílio-alimentação. Esses processos tinham argumentações da defesa diferenciadas. “Estamos em busca de um escritório que tenha experiência com tribunais superiores e que saiba identificar a melhor tese a ser defendida. Algumas podem estar ultrapassadas; outras podem ter melhor acolhida. Acredito que essa expertise será decisiva para que os dirigentes sindicais escolham o escritório mais preparado”, disse.
O auxílio-alimentação foi cortado pelo governo do Espírito Santo em 2006, para os que passaram a receber por subsídio, regime segundo o qual todos os benefícios são incorporados ao salário-base, cerca de 47 mil trabalhadores. A decisão do TJES foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que unificou todas as ações de sindicatos que tratam do tema, e passou a valer para todos os processos sobre o mesmo assunto no Estado.
O IRDR começou a ser julgado no Tribunal no dia 21 de setembro de 2017. Dos 28 magistrados que compõem o Pleno do TJES, só tiveram entendimentos contrários os desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Ronaldo de Souza.
Defesa dos servidores
As defesas dos servidores estaduais argumentam que o artigo 2-A, da Lei Estadual 5.342/1996, que suprimiu o auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado remunerados pelo regime de subsídio, deve ser reconhecido como inconstitucional.
A defesa dos policiais militares, que também integram o processo, por sua vez, manifestou-se pelo reconhecimento do direito à percepção retroativa do auxílio a toda a categoria de policiais militares, em respeito à isonomia com os demais servidores. Os que pertencem ao Judiciário, por exemplo, sempre receberam o benefício. Argumentou, ainda, que a verba consiste em um direito fundamental, sendo incabível a renúncia ao seu recebimento e que, como se trata de verba de natureza indenizatória, pode ser cumulada com o subsídio.
Já o Estado, em suas alegações, afirmou que todos os servidores públicos que optaram pelo regime remuneratório do subsídio a partir de 2006 fizeram com a renúncia expressa ao recebimento do auxílio-alimentação, tendo este sido incorporado ao subsídio.
“Evidentemente, tratando-se de uma opção, só a fez se teve um acréscimo remuneratório para o regime de subsídio”, destaca a defesa do Estado.