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Ex-servidores da Câmara de Governador Lindenberg terão que devolver R$ 307 mil

Oito ex-vereadores, seis ex-servidores e o ex-presidente da Câmara de Governador Lindenberg, Genivaldo Piona, terão que ressarcir aproximadamente R$ 307 mil ao cofre do município, por utilizar dinheiro destinado a diárias referentes aos anos de 2009 e 2011, sem comprovação de interesse público. A decisão foi tomada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), julgada procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE).
 
Foi apresentado pelo MPC, durante a tramitação do processo TC-503/2012, que os agentes públicos envolvidos utilizaram diárias, verbas destinadas a suprir os custos com viagens, para aumentar sua remuneração mensal, causando danos ao erário. Também foi apurado pela equipe técnica do TCE que o número de diárias concedidas não se deu de forma isolada, mas sim continuada, em clara afronta aos princípios máximos regentes da administração pública.
 
Todos terão que ressarcir a verba repassada indevidamente durante os anos. A dívida total será paga de forma solidária entre os vereadores, os servidores e o ex-presidente.

 

As justificativas apresentadas foram a participação em eventos e cursos em Vitória e Linhares, norte do Estado, e em Porto Seguro (BA), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), porém, existem conflitos de informações, por exemplo, que alguns vereadores receberam diárias por suposto deslocamento a serviço do órgão e, ao mesmo tempo, participaram de atividades rotineiras legislativas na mesma data.
 
O relator do processo, conselheiro Domingos Augusto Taufner, constatou que, apesar de ter havido prescrição de parte das irregularidades ocorridas de julho a dezembro de 2009, as praticadas no exercício de 2011 não foram atingidas. Com isso, foi mantida a aplicação de multa ao presidente da Câmara, Genivaldo Piona.

 

Taufner deixou de aplicar multa aos demais vereadores sob a argumentação de que não partiu deles a ordem para que fossem efetuados os pagamentos das diárias, mas sim do presidente da Câmara. Os vereadores não deverão pagar multa, mas terão de devolver os valores indevidamente recebidos. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

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