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TJES derruba liminar que determinava instauração da CPI em Pinheiros

Um dos principais atributos das câmaras municipais é o de fiscalizar as ações do executivo. Para isso, um dos instrumentos utilizados são as Comissão Parlamentares de Inquérito, as CPIs. No norte capixaba, na cidade de Pinheiros, um caso teve desfecho em sentido contrário. O presidente da Câmara, Iverlan do Sobrado (DEM), acionou o Tribunal de Justiça (TJES) para não instaurar uma investigação sobre indícios de irregularidades no transporte escolar. O pedido de investigação foi feita por uma munícipe da cidade em agosto do ano passado, reiterado pela Justiça de primeiro grau. 
 
Iverlan Sobrado não cumpriu duas ordens judiciais da Vara Única de Pinheiros, que havia determinado a imediata instauração. Depois disso, resolveu recorrer ao TJES para derrubar as decisões (liminar) de primeiro grau, o que foi prontamente atendido. O processo, que foi cadastrado em 26 de abril na Quarta Câmara Cível do TJES, teve decisão de cassar a liminar de primeiro grau assinada pela desembargadora substituta Heloísa Cariello, no dia quatro de maio. A Quarta Câmara Cível tem como titular o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, que é relator do processo. 
 
Maioria
Uma denúncia da moradora Jucix Mendonça foi protocolada na Câmara em outubro de 2017, pedindo investigação do transporte escolar da cidade. Jucix apontou indícios de irregularidades no transporte escolar do município (fraude em licitação e superfaturamento de quilômetros rodados). As denúncias da moradora incluem a atual (Arnóbio Pinheiro – PRB) e a ex-gestão (Antônio da Emater). Dos 11 vereadores, sete foram contra a abertura da CPI. Eles alegaram que a denúncia também havia sido protocolada em outros órgãos, como Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado. Por isso, não seria necessária a abertura da CPI.
 
Quatro vereadores dissidentes, no entanto, resolveram entrar com mandado de segurança, que foi acatado pela juíza Elaine Cristine de Carvalho. Numa primeira decisão, de cinco de abril, a magistrada havia dado prazo de 48 horas para iniciar a investigação, o que não foi acatado. A nova decisão foi emitida no dia 13 de abril, também ignorada. A juíza, na segunda decisão, esclareceu que a Câmara teria duas opções. A primeira seria convocar uma assembleia extraordinária para instaurar a CPI de imediato. A segunda seria aguardar a próxima ordinária. Depois da notificação, o prazo venceu nessa segunda-feira (7). 
 
Votaram a favor da abertura da CPI os parlamentares Pablo Renam do Nascimento Pereira (PV), Lucas Paulo Gagno Nascimento (PV), Osmar Souza dos Santos (PR) e Ilderico Gonçalves (MDB). Os quatro continuam juntos no caso e vão recorrer da decisão do TJES. 
 
“Respeitaremos a decisão da desembargadora, contudo, iremos recorrer. O que nos causa estranheza é a energia gasta para impedir uma CPI, algo que é uma das funções dos vereadores. Foram R$ 12 milhões pagos em apenas cinco anos. Junte a isso o fato de existir uma denúncia gravíssima de uma munícipe. Devemos usar esse fato como combustível, não podemos desistir de passar a cidade a limpo”, disse o vereador Lucas Paulo Gagno Nascimento (PV).
 
Já o presidente da Câmara, Iverlan do Sobrado (DEM), havia informado ao jornal Século Diário que não instaurou a CPI depois da decisão da Primeira Instância, pois a juíza não havia especificado nem dia nem hora para tal (apesar de ter usado o termo imediatamente), além de não ter enviado “documentação necessária”. 
 
Denúncia
 
Servidora pública, a denunciante relata que houve fraude na licitação que contratou a empresa Transigor Transporte e Turismo LTDA ME. O objeto da seleção pública foi por menor preço global, enquanto o menor preço por item seria mais favorável ao município. E aponta como ainda mais grave, que a empresa fraudava a quilometragem percorrida, rodando menos do que recebia. “Os ônibus são super velhos e as crianças tinham que andar muito para pegar os coletivos. Enquanto isso, ela ganhava por trechos não rodados”.
 
A moradora pediu também o afastamento por 90 dias do prefeito. Segundo ela, o gestor público municipal tem feito mau uso dos recursos públicos, uma vez que aplica altas quantias em obras consideradas supérfluas pelos moradores, enquanto a cidade sofre com ausência de políticas sociais nas áreas de saúde, educação e saneamento básico. Relata ainda que, como a arrecadação do município é pequena, o prefeito deveria fazer consulta pública para que a população elencasse as obras prioritárias. Arnóbio Pinheiro é acusado também de não prestar contas, segundo determina a lei, do dinheiro gasto pela prefeitura. 
 
Arnóbio Pinheiro, porém, afirma que a denúncia referente ao transporte público se refere aos anos de 2012 a 2016, gestão passada, e que na atual “todos os pagamentos são feitos de acordo com as exigências da Sedu – Secretaria de Estado da Educação.

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