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Senado aprova lei que transforma em domiciliar prisão de grávidas e com filhos

Gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece o Projeto de Lei Social 64/2018, aprovado pelo Plenário do Senado nessa terça-feira (8). O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.
 
O projeto torna lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 20 de fevereiro deste ano, que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.
 
Caso aprovada pela Câmara e sancionada por Temer, a legislação terá que ser cumprida em todo território nacional, independentemente de decisão judicial.  

 

O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos. Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
 
Habeas corpus coletivo
A Defensoria Pública do Espírito Santo fez, na tarde desta quarta-feira (9), sustentação oral do habeas corpus coletivo impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para que 193 mulheres presas provisórias que se enquadram no perfil de grávidas, lactantes ou com filhos até 12 anos ou com deficiência sob sua guarda possam cumprir prisão domiciliar, conforme decisão do STF deste ano. 
 
O TJES havia negado o pedido de liminar para o habeas corpus coletivo, mas continua apreciando a matéria. “Sustentamos que das 193 mulheres nessa situação no Estado, apenas 39 tiveram prisão provisória convertida em domiciliar desde março, e apenas uma foi beneficiada pela decisão do STF. O contexto do Espírito Santo continua o mesmo antes do julgamento do Supremo”, explicou.
 
Após sustentação oral da Defensoria Pública, o mérito do habeas corpus foi retirado da pauta de votação para melhor apreciação dos desembargadores. Ainda não foi divulgada a data de quando voltará para pauta de votação. 
 
O levantamento de mulheres que se alinham a esses requisitos foi feito pelas defensoras públicas Ana Letícia Attademo Stern, Rafaela Farias Viana e Sattva Batista Goltara, do Núcleo de Presos Provisórios (NPP) da DPES. Depois de entrevistarem 505 presas provisórias, as defensoras constataram que 193 presas capixabas encontram-se nesta situação. 
 
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento. É um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explica a defensora Roberta Ferraz.
 
De acordo com a defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria legislação brasileira”, afirma.

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