Priscila Simonelli Matos, de 28 anos, estava com dois meses de gestação quando foi presa e, ao invés de ficar reclusa em um berçário da unidade carcerária, passou toda a gravidez em uma cela comum. Ela teve a liberdade provisória concedida no dia seis de março de 2018, mas o alvará de soltura não foi expedido. O parto aconteceu em um hospital público de Cariacica, onde ficou algemada. Priscila só ganhou a liberdade no dia 17 de abril, duas semanas depois que teve o bebê.
“Eu e meu filho sofremos muito ao longo dos meses. Tive que fazer agachamentos com muita dor, fiquei quinze dias sem tomar banho de sol, jogaram gás de pimenta e sofri outras agressões até mesmo com oito a nove meses de gestação. Inclusive perdi líquido amniótico dentro da cela. Eu falava que não estava aguentando, mas ninguém fez nada”.
De acordo com a coordenadora da área criminal da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), Roberta Ferraz, a gestante só foi posta em liberdade depois que as defensoras públicas que atuam no Núcleo de Presos Provisórios identificaram o equívoco e entraram em com contato com o cartório responsável pelo ocorrido.
Vale ressaltar, segundo Roberta Ferraz, que à luz da Constituição Brasileira, deve prevalecer a presunção de inocência e, até que se prove o contrário, a prisão deve ser o último recurso. “O artigo 319 do Código de Processo Penal dá diversas alternativas como liberdade provisória, prisão domiciliar e a tornozeleira eletrônica, isso para todos os casos de presos provisórios. Uma gestante está em situação muito mais vulnerável. Tanto a mãe quanto a criança. Ela não deveria ter passado por tudo isso”, defende.
Decisão do STF
O caso acontece depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão, em janeiro deste ano, obrigando os estados a conceder a prisão domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos presas em regime provisório. A defensora pública explica que essa é uma tentativa do STF de fazer valer o Marco Legal da Primeira Infância, que coloca a criança como prioridade no desenvolvimento de programas, na formação dos profissionais e na formulação de políticas públicas. É uma forma de zelar pela integridade, saúde e garantir o desenvolvimento da criança.
Habeas Corpus Coletivo
Inclusive, mesmo após a decisão do STF, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou um pedido liminar de habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública Estadual, no mês passado, em favor de 193 presas provisórias com os requisitos determinados pelo STF.
Na decisão, a desembargadora substituta Cláudia Vieira de Oliveira Araújo relatou que não cabia ao Tribunal de Justiça, naquele momento, decidir sobre o caso e reforçou o prazo de 60 dias para que as Justiças nos Estados, em primeiro grau, identificassem as mães que se encaixam nos parâmetros definidos e as transferisse para casa.
De acordo com Roberta Ferraz, na data de ontem, a DPES fez a sustentação oral no TJES em relação ao mérito do habeas corpus coletivo. Em razão da relevância da matéria, os desembargadores decidiram não votar o tema nesta semana, objetivando melhor análise do caso.