Um caso jurídico inusitado envolveu os nomes dos réus capixabas José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, condenados pelo crime de peculato na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa, realizados nos anos 2000. Willian Francisco Silva de Oliveira, condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque, em São Paulo, requereu ao Superior Tribunal de Federal (STF) extensão em habeas corpus concedidos aos três, que aguardam decisão final sobre o processo em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilmar Mendes negou o pedido.
Segundo o ministro, Willian Francisco Silva de Oliveira “sequer é corréu na ação penal originária, que tramitou no Juízo da 1ª Vara Federal Espírito Santo, tampouco é coator objeto do habeas corpus. Ao contrário, consta que o peticionário foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque/SP. Ademais, a extensão da decisão de liminar, com fundamento no art. 580 do CPP somente é possível se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, o que não ocorre, evidentemente”, explicou o ministro em sua decisão.
Habeas Corpus
Em setembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a extensão dos efeitos do habeas corpus que beneficiou o ex-chefe de gabinete do ex-governador José Ignácio, Rodrigo Stefenoni, aos demais réus no processo. Assim, foram beneficiados o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e o tesoureiro da campanha de Ignácio, Raimundo Benedito de Souza, o Bené, que estavam presos.
Em sua decisão, o ministro assinalou, à época, que o pedido de extensão da decisão a corréu era cabível. Segundo Mendes, no caso em questão, tratava-se da mesma decisão, cujos fundamentos são idênticos. “Constatando a identidade de situações, considerados os corréus José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho, nos termos do artigo 580 do CPP, defiro o pedido de extensão da medida liminar”.
Gratz, Stefenoni e Bené foram condenados em 2011, decisão mantida pelo Tribunal Regional de Federal da 2ª Região (TRF-2) no final de 2013. Atualmente, julgamentos de recursos da defesa estão em fase final de julgamento no STJ.
O caso
Na ação penal, Rodrigo Stefenoni foi condenado a quatro anos e seis meses de pena, em regime semiaberto, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Ele e mais outras duas pessoas – o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e o ex-tesoureiro de campanha José Ignácio, Raimundo Benedito de Souza, o Bené – foram presas em abril deste ano, mas acabaram sendo libertadas. No final de junho, a Justiça decretou novamente a prisão de todos os réus, porém, o advogado estava foragido.
O MPF denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época pela suposta articulação de uma operação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, com objetivo de irrigar campanhas políticas em 2000. Os acusados negam irregularidades na transação, que foi embasada em lei específica aprovada pela Assembleia.