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Defesa de PMs vai recorrer para que processo seja julgado pela Justiça Militar

Advogados que fazem a defesa de 10 policiais militares indiciados como réus na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES) que os acusa de atividades criminosas durante a greve da corporação em 2017 vão recorrer da decisão de manter o processo na Justiça comum. A defesa alega que, com a Lei 13.491/17, o espectro de crimes considerados militares foi ampliado, incluindo os cometidos contra civis, dessa forma, o processo deve ser de competência da Justiça Militar.
 
O pedido da defesa, que incluiu a anulação do processo, realizado antes do interrogatório das testemunhas da acusação nas audiências de instrução, na manhã desta quinta-feira (17), foi negado pela juíza titular da 4ª Vara Criminal, Gisele Souza de Oliveira, que atendeu à justificativa do MPES. Segundo os promotores, os crimes dos quais os militares são acusados – entre eles o de participação em organização criminosa – não estão previstos na legislação militar e foram praticados juntamente com civis, o que justifica o julgamento da justiça comum. A juíza, por sua vez, confirmou o poder de investigação do MPES, mantendo o processo.
 
Um dos advogados dos militares, Victor Abreu, explicou que a defesa está analisando o melhor caminho recursal. “Crimes militares são os praticados pelo militar em atividade e devem ser julgados pela Justiça Militar. Isso também deve ser levado em conta para evitar duplicidade de processos para mesmo o crime. Capitão Assunção e o soldado Nero Walker Soares da Silva, por exemplo, já respondem por processos na Justiça militar”, explicou. Os dois passaram meses presos, Assumção acusado de incitar a greve, e Nero de fazer postagens no Facebook durante a paralisação da PM, consideradas como “perturbação da ordem” pelo Comando da Polícia Militar.
 
Retaliação   
As entidades que fazem a representação dos policiais militares reclamam de retaliação do governo do Estado. De acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados, sargento Renato Martins Conceição, até o momento, 10 militares foram demitidos da Corporação, depois de instaurado processo administrativo, incluindo um oficial, o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti, que não compareceu às audiências de instrução desta segunda-feira (17). Com ausência, foi designado um advogado dativo para representar o oficial no processo a revelia. 
 
Segundo o sargento Conceição, a associação tenta judicialmente a anistia aos policiais militares que são acusados de integrarem o movimento e reuniu bases que demonstram que os policiais não encabeçaram o movimento e que, tempos depois do protesto, estão pagando o preço com as próprias carreiras. A ACS propôs um Projeto de Lei Complementar (PLC) e, no texto que serve de suporte à proposição, ressalta que a anistia visa restabelecer o brio e o sentimento de dever de homens e mulheres que carregam o fardo de proteger a sociedade.
 
Tramite
As audiências do “Núcleo dos Policiais” estão sendo realizadas nesta quinta-feira (17) e prosseguem na sexta-feira (18), a partir das 8h, no Salão do Tribunal do Júri, no 4º andar do Fórum Criminal de Vitória. A pauta da audiência de sexta, sujeita a ajustes, prevê a tomada do depoimento de 21 testemunhas, sendo 10 pela manhã e outras 11 a partir das 13 horas.  
 
As audiências são conduzidas pela juíza titular da 4ª Vara Criminal, Gisele Souza de Oliveira, que também conduziu as relativas ao “Núcleo dos familiares”, realizadas durante os dias 14 e 15 deste mês, com o objetivo de instruir o processo que verifica o envolvimento de 14 mulheres, familiares de policiais, na paralisação de 2017. Juntas, as duas etapas irão totalizar quatro dias de audiências, envolvendo 24 réus e cerca de 60 testemunhas.
 
As oitivas fazem parte do ato uno previsto no Código de Processo Penal que se chama audiência de instrução e julgamento. Esse primeiro momento é dedicado à produção das provas, que irão subsidiar a magistrada na análise dos fatos e decisão final neste processo.
 
Durante a instrução, devem ser ouvidas todas as testemunhas e interrogados todos os réus, para que, de posse de todas as provas, as partes envolvidas possam emitir a peça final chamada “alegações finais”. Assim, somente depois de feitas todas essas considerações, a juíza poderá proferir sua sentença.

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