Em primeira reunião sobre o assunto nesta quinta-feira (17), o Cedimes ressaltou o entendimento de que a proposta do petista não visa reduzir as punições penais sobre o agressor, mas sim regulamentar a aplicação das multas administrativas.
O procedimento penal está previsto na Lei Maria da penha, Lei 11.340/2006, enfatiza a educadora popular Edna Calabrez Martins, presidenta do Conselho. “A proposta do deputado trata somente das multas administrativas referentes ao uso dos equipamentos do Estado”, esclarece, citando as delegacias da Mulher e as unidades de saúde com exemplos de estabelecimentos onde são realizados exames relativos aos casos de agressão contra a mulher, como exames clínicos, de corpo de delito, registros de queixas, atendimento psicológico etc..
“O Conselho, na sua próxima reunião, vai ter um ponto de pauta exclusivo pra conhecer todo o processo de regulamentação da lei e aí emitir a sua opinião sobre essa legislação”, informa Edna, ressaltando que as três alterações anteriores foram feitas sem qualquer participação da sociedade civil.
Edna denuncia que há uma explícita tentativa, por parte do Governo Paulo Hartung, de enfraquecimento do controle social dentro do Conselho, que é tripartite, tendo dois terços de representações da sociedade civil e um terço dos órgãos governamentais.
Conselheiras das áreas jurídica e administrativa estão sendo convocadas a participar ativamente das discussões sobre o PL 114/2018 e evitar que quaisquer novas alterações à Lei nº 10.358/2015 sejam acompanhadas de perto pelo Cedimes.
Possibilidade
A principal polêmica do PL está em seu Artigo 1º, que altera a redação do parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei da Multa (nº 10.358/2015), ao dizer que “O valor da multa arbitrada PODERÁ SER reduzido em 20% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contado do dia seguinte ao da notificação da lavratura do auto de infração”, o destaque do texto em caixa alta, refere-se a uma emenda ao texto original do PL, que determinava incondicionalmente a redução de 20%, enquanto a emenda apenas abre essa possibilidade.
A proposta do deputado Nunes, reitera Edna, prevê que a decisão caberá a uma Junta ou Comissão, que poderá propor ele mesmo (se julgar necessário) ou avaliar (caso seja solicitado pelo agressor) reduções no valor da multa ou parcelamento do pagamento da mesma. “É uma possibilidade, não obrigatoriedade, e só incide sobre as multas administrativas, não a punição penal”, diz a presidenta do Cedimes.
É como a Lei Maria da Penha, compara Edna, ao dizer que poderão ser formados juizados especiais de enfrentamento da violência nos tribunais de justiça. “Alguns estados têm, outros não. A proposta do Nunes também não estabelece obrigatoriedade, mas abre essa possibilidade”.
O PL também não altera a destinação do dinheiro das multas, que será utilizado exclusivamente em políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.