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Vítimas de furto ou roubo de veículo podem restituir IPVA

 

Vítimas de furto, roubo ou que tiveram os veículos completamente destruídos em acidentes já podem requerer à Receita Estadual a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A regra é válida apenas para veículos emplacados no Estado.
 
Segundo a Receita, a devolução do imposto é proporcional aos meses do ano-exercício em que o contribuinte ficar sem o veículo. No cálculo, não é levado em conta o mês em que ocorreu o sinistro. 
 
Por exemplo, se um carro é roubado no mês de setembro, o imposto é devolvido proporcionalmente a três meses – outubro, novembro e dezembro. “Para saber quanto do imposto será devolvido, o contribuinte deve dividir o valor total do imposto pago por doze e multiplicar pelo número de meses do ano que vier a ficar sem o veículo”, explica a gerente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a auditora fiscal Joana da Penha Demuner das Neves. 
 
Para restituir o IPVA pago o contribuinte deve se dirigir a uma das 14 agências da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz, no Centro de Vitória. O requerente deve apresentar o comprovante de pagamento do imposto e o boletim de ocorrência referente ao furto ou roubo ou, em situação de perda por sinistro, a certidão de baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Para formalizar a solicitação, deve ser preenchido um requerimento, onde estará indicada a conta bancária na qual a restituição deverá ser depositada. 
 
A auditora fiscal destaca que os contribuintes podem pedir a restituição do IPVA mesmo se o furto ou sinistro tiverem acontecido em outros estados. 
 
“Como os boletos do IPVA foram impressos em janeiro e começam a ser distribuídos em fevereiro, o contribuinte deverá receber a cobrança regularmente mesmo se tiver perdido o veículo. Se ele tiver o veículo roubado antes do pagamento do imposto, deverá emitir novo DUA (Documento Único de Arrecadação) no site do Detran. Nesse novo DUA constará apenas o IPVA referente aos meses em que ele esteve de posse do veículo”, explica Joana. Ele acrescenta que caso haja alguma divergência do valor no DUA, o contribuinte deverá procurar uma das agências da Receita Estadual para que seja emitido um novo boleto. 
 
Ao contrário do que ocorre na maior parte dos estados brasileiros, onde o IPVA começa a ser cobrado em janeiro, no Espírito Santo o recolhimento do imposto começa mais tarde – proprietários de ônibus, microônibus e caminhões devem realizar o pagamento a partir de março, enquanto que para donos de automóveis, caminhonetas e motocicletas o calendário começa em abril.
 
No site da Sefaz, em “Perguntas Frequentes” e “Documentos e Procedimentos”, os contribuintes encontram mais informações sobre restituição de IPVA.

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