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Tribunais negam pedido da OAB-ES de suspensão dos prazos processuais

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) negaram o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) de suspensão de prazos processuais e de audiências em função da greve dos caminhoneiros. O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, enviou ofícios nesse sentido aos presidentes do Tribunais, na manhã dessa quinta-feira (24).
 
“São fatos como esse que demonstram a insensibilidade do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para com os pleitos da Advocacia. O País vive um momento de grave crise, não pelo fato das estradas estarem fechadas, mas por falta de gasolina, impedindo o deslocamento de advogado e partes. Mas o Tribunal não reconhece esse estado de calamidade que vive o Espírito Santo e o Brasil. É lamentável que as coisas tenham acontecido assim, mas a Ordem vai continuar perseverando na luta para garantir que a distribuição da Justiça se faça de forma a não prejudicar o jurisdicionado”, criticou Homero Mafra. 
 
Nas petições, o presidente da Ordem, Homero Mafra, ponderou que “a paralisação dos caminhoneiros está causando manifestações e bloqueios nas estradas em todo o  Espírito Santo e em todo o País, que afetam de forma pública e notória os postos de combustíveis e o deslocamento na Capital e no interior do Estado”.
 
Em seu despacho, o vice-presidente do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, considerou o pedido ïnviável. “Em que pesem os argumentos esboçados pelos requerentes, tenho por inviável o atendimento aos pleitos formulados. É essencial  registrar que a suspensão das atividades judiciais caracteriza medida excepcional e somente deve ser adotada em hipóteses que impossibilitem por completo o regular andamento das mesmas”, argumentou.
 
Em outro trecho, o desembargador diz: “É facultado ao advogado peticionar por meio eletrônico e, no prazo de 5 (cinco) dias entregar o documento original na respectiva unidade Judiciária. A obrigatoriedade do deslocamento, dessa forma,  torna-se flexibilizada”, disse o desembargador. 
 
A OAB-ES também enviou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), que assim como o TJES indeferiu o pleito, e à Justiça Federal, que ainda não decidiu. Ambas as cortes já contam com processos eletrônicos.
 
Segundo a assessora jurídica da OAB, Mariana Guimarães Fonseca Gianordoli, que foi ao TJES levar o pedido da Ordem, outras seccionais, como a do Distrito Federal e a do Rio Grande do Sul, já encaminharam à Justiça o mesmo pedido. Alguns tribunais, como São Paulo e Santa Catarina, atenderam os pleitos das respectivas seccionais da Ordem.

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