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Auxiliar de serviços gerais de terceirizada atuou como assessor jurídico no MPES

Chegou ao fim o processo do ex-trabalhador da empresa mineira Elite Serviços Ltda, terceirizada que prestava serviço ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Esgotados todos os recursos do governo do Estado – considerado responsável solidário -, por decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região garantiu que Valdenir Rodrigues Alves Júnior receba a diferença salarial entre o cargo que constava em sua carteira de trabalho, o de auxiliar de serviços gerais, com a função que exercia de fato, de assessor especial ou assessor jurídico, valores acrescidos de todos os direitos trabalhistas.  
 
Além de confirmar o desvio de função, o Tribunal sentenciou ainda que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCES) realizem uma investigação no órgão ministerial para apurar as irregularidades e identificar os responsáveis. Foi confirmada a ilegalidade da terceirização de atividade exclusiva do Estado, uma vez que o trabalhador realizava funções de competência exclusiva de servidores concursados, especificamente promotores com, no mínimo, dois anos de experiência. Para os magistrados, o ato é de extrema gravidade e pode até ser considerado fraude. 
 
“Embora possa parecer absurdo que alguém contratado como auxiliar de serviços gerais por empresa terceirizada possa ter prestado serviços como assessor jurídico em prol do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, essa é realidade que se extrai da prova documental”, escreveu o relator do processo, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes. 
 
No mérito, os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região resolveram, por unanimidade, negar provimento ao governo do Estado e, por maioria, condenar tanto a empresa Elite quanto o Estado, na figura do MPES, ao pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pelo reclamante (R$ 1.500,00) e o valor pago a assessor especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (R$ 6.480,60), além dos auxílios transporte e alimentação, adicional de férias e de um por cento por ano de serviço, décimo terceiro salário, férias, limitados aos períodos de 1º de fevereiro de 2008 a 16 de junho de 2009. Além de mais R$ 20 mil por danos morais. 
 
“Foi determinada a emissão de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas, com cópias do acórdão após o transito em julgado”. À época dos fatos julgados pelo TRT, 2008, o procurador-geral de Justiça era o procurador Fernando Zardini, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. 
 
Documentos
 
De acordo com o voto, vários documentos juntados aos autos comprovam que o próprio Ministério Público tratava o trabalhador terceirizado como seu assessor jurídico. Valdenir Rodrigues Alves Júnior realizada atividades no Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado. No entanto, sua CTPS foi assinada na função de auxiliar de serviços gerais nível VIl e recebia o salário da função anotada. 

 

O trabalhador chegou a representar o órgão ministerial em termo de responsabilidade assinado com o Tribunal de Contas. Além disso, atuava fornecendo ''pareceres”, sendo que a legislação estadual disciplina como experiência mínima para o desempenho da função de confiança de assessor jurídico dois anos de efetivo exercício no cargo de promotor de Justiça.
 
Foram condenados também a empresa Elite e o Estado, que não fiscalizou o desvio de função. “No caso dos autos, ocorreu verdadeira fraude e não terceirização, uma vez que o autor foi contratado para, de fato, exercer atividade-fim do Ministério Público! A administração tem o dever de zelar pelo atendimento dos direitos sociais dos trabalhadores que prestam serviços a seu favor. atendendo aos mais altos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1°. 111. da CF) e o valor social do trabalho'(art. 1°. IV. e 170. da CF)” .
 
Terceirização no MPES
 
Em março do 2013, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público havia condenado, pela segunda vez, o expediente de terceirização de mão de obra no MP capixaba. A decisão obrigava a formulação de um cronograma de substituição de todos os funcionários contratados em categorias previstas no plano de cargos e salários da instituição. A determinação foi resultado do julgamento de uma reclamação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), em agosto de 2010, após a divulgação de reportagens de Século Diário sobre o escândalo da terceirização no MPES.
 
Durante a análise do processo, a conselheira-relatora Maria Ester Henriques Tavares afirmou que a terceirização da atividade-fim do Ministério Público é incompatível com os ditames da Constituição Federal. Segundo ela, a única exceção seria para os cargos em comissão previstos em lei, o que não ocorreu com os terceirizados da instituição. No voto acompanhado pela maioria do plenário, a relatora sugeriu a aprovação de um cronograma de substituição de terceirizados.
 
Em abril de 2014, no entanto, o então chefe do MPES, Eder Pontes da Silva, que retornou ao cargo recentemente, oficializou a prorrogação de um contrato de terceirização de mão de obra com a empresa Elite. Foi o primeiro termo aditivo ao contrato nº 038/2013, assinado do mesmo ano e prorrogado até outubro de 2014. 
 
A empresa fornecia, à época, 232 funcionários na área operacional, como a prestação dos serviços de documentação e manutenção da sede e promotorias em todo Estado. O custo total com a terceirização girava em torno de R$ 12 milhões.
 
Em 2015, a Elite, declarando falência, rompeu o contrato que tinha com o Ministério Público Estadual (MPES), no dia 30 de setembro, deixando cerca de 320 trabalhadores sem receber seus direitos trabalhistas. A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza no Estado  (Sindilimpe-ES) ajuizou, à época, ação na Justiça do Trabalho requerendo o bloqueio de faturas da empresa. A Justiça do Trabalho acatou o pedido do Sindicato e proferiu decisão liminar determinando o bloqueio de R$ 5 milhões em faturas e de R$ 1 milhão das contas bancárias da empresa. 

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