Recurso de reconsideração do Ministério Público de Contas (MPC) recorreu da decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), a fim de que o ex-presidente da Câmara de Barra de São Francisco, Adilton Gonçalves, seja condenado a ressarcir mais de R$ 15 mil recebidos em diárias para viajar à China sem finalidade pública.
O objetivo da viagem, segundo o ex-presidente, era “atrair diretamente para a região noroeste do Estado empresários de todo o mundo, incentivando a negociação direta com mineradores da região, eliminando assim, intermediários especuladores”.
No entanto, o MPC aponta que Adilton viajou no dia 2 de março de 2011 para participar da Xiamen Stone Fair, Feira de Mármore e Granito realizada na cidade de Xiamen, nos dias 6, 7 e 8 de março. Nos dias seguintes à participação da feira, os registros apresentaram que o ex-presidente da Câmara utilizou de verba pública para fazer visita ao Templo do Buda de Jade, ao Jardim Yuyuane, ao Calçadão da Cidade, ao Palácio Imperial (conhecido como a ‘Cidade Proibida’), à Praça Tian Na Men (uma das maiores do mundo), ao Palácio de Verão, à Grande Muralha da China, ao Estádio Nacional Ninho do Pássaro e ao Centro Nacional de Natação Cubo Aquático.
Mesmo o relatório técnico acompanhando o parecer do MPC e considerando dano ao cofre público, a 1ª Câmara do TCE-ES, seguindo o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu as justificativas de Adilton, que em sua defesa alegou que “todos os pagamentos de diárias foram feitos com base nas normas então vigentes, as quais foram devidamente aprovadas pelo Plenário da Câmara”.
No entendimento do órgão ministerial, o acórdão está em total desacordo com a legislação vigente, pois os dias que seguiram à participação na Feira foram claramente com propósito turístico, o que afrontou o princípio da moralidade pública e resultou em dano ao patrimônio público.