O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, assinou portaria (número 6.092) nessa segunda-feira (29), publicada no Diário Oficial do Estado, que altera internamente a competência para investigar prefeitos envolvidos em suspeitas de crimes. Pontes repassa à Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial do Ministério Público do Estado (MPES) a atribuição penal para análise de procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo prefeitos. A função estava, anteriormente, ligada à Procuradoria de Justiça Especial, que pela lei pode ser ocupada por até três membros, todos de carreira, da qual o chefe do órgão ministerial também pode fazer parte.
Segundo o texto da portaria, “considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça definir as atribuições dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, inclusive as previstas nos incisos do art. 31 da Lei Complementar nº 95/1997, cujo rol não é exaustivo, resolve: delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial a atribuição em relação à apuração e à persecução penal de eventual crime praticado por prefeito”. A função de confiança é de livre nomeação pelo chefe do MPES. Segundo a legislação, cabe ao procurador-geral de Justiça denunciar e investigar prefeitos, mas o chefe do MPES pode delegar a função.
Entre os vários deveres atribuídos à subprocuradoria-geral de Justiça Judicial, cujo titular é Josemar Moreira, estão, por exemplo, “conhecer das notícias de fato e dos procedimentos investigatórios distribuídos pela Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, ajuizar e acompanhar a respectiva ação penal, participar das sessões de instrução e julgamento das ações penais em curso, interpor e contrarrazoar recursos, arquivar representação, propor acordo de não persecução penal”. O subprocurador-geral de Justiça Judicial também poderá arquivar notícias de fato, peças de informação e relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Segundo a portaria, o subprocurador-geral de Justiça Judicial poderá, ainda, solicitar o auxílio dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), central e regionais, para a condução de procedimento investigatório criminal, cuja análise caberá ao procurador-geral de Justiça, em decisão irrecorrível.
Com amplos poderes, o procurador-geral de Justiça poderá avocar processos e procedimentos em tramitação na SPGJ. Os casos omissos também serão decididos pelo chefe do MPES.
Caso polêmico que envolveu as investigações contra prefeitos em gestão anterior de Pontes à frente do MPES foi a Operação Derrama, deflagrada pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Polícia Civil, que culminou com a prisão de 31 pessoas, entre eles, 11 ex-prefeitos, pela suspeita de fraudes na recuperação de créditos tributários. Na ocasião, Pontes determinou o arquivamento das provas e da apuração contra autoridades detentores de foro privilegiado, além do desmembramento dos inquéritos aos municípios.
Recentemente, ele assumiu seu terceiro mandato, conclamando “um bom relacionamento entre os poderes”.